Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 25/01/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 fev 2016

Rep. - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Registro 1400.

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a obrigatoriedade da geração do Registro 1400, prevista no § 3º do art. 623-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD nº 011/2016 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Natal, 25 de janeiro de 2016.

Abraão Padilha de Brito

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica

*Republicada por incorreção