Instrução Normativa SEMAM nº 1 DE 12/07/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 16 jul 2016

Dispõe sobre os processos de licenciamento ambiental de operação de obras.

Abelardo Jurema Neto, Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no uso das suas atribuições legais e institucionais,

Determina:

Art. 1º Nos processos de licenciamento ambiental de operação de obras, onde o interessado necessite da emissão de habite-se junto à Secretaria de Planejamento, fica a Diretoria de Controle Ambiental autorizada a emitir declaração sobre a atual fase do processo, para fins de encaminhamento à Secretaria de Planejamento, de forma a autorizar a liberação do habite-se, sem prejuízo da continuidade do licenciamento ambiental.

Art. 2º A declaração mencionada no art. 1º poderá ser emitida mediante ofício à Diretoria de Controle Urbano da SEPLAN, ou ao próprio Gabinete do Secretário de Planejamento.

Art. 3º No ofício deverá constar o número do processo de licença de operação, bem como a informação de que a análise está em fase final de conclusão.

Art. 4º Não caberá a emissão da supracitada declaração quando o processo de licenciamento de operação possuir pendências que possam impedir a continuidade da análise do licenciamento.

Art. 5º A emissão da declaração mencionada no art. 1º não isenta o interessado de apresentar à SEPLAN a licença ambiental de operação expedida ao final do processo, para fins de confirmação da conclusão do licenciamento ambiental, sob pena de recair o interessado em infração ambiental, com a respectiva aplicação de multa administrativa prevista no Decreto Municipal nº 5.433/2005.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

João Pessoa/PB, 12 de julho de 2016.

Abelardo Jurema Neto

Secretário de Meio Ambiente