Instrução Normativa SARMU nº 1 DE 25/01/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 jan 2016

Dispõe sobre Atividade Comercial de Veículo Automotor em locais que especifica para fins de garantia de preservação da segurança.

O Secretário de Administração Regional Municipal Leste, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Código de Posturas de Belo Horizonte, Lei nº 8.616 de 14 de julho de 2003, alterado pela Lei nº 9.845 de 8 de abril de 2010 e no Art. 91 e parágrafo único do Decreto nº 14.060 de 6 de agosto de 2010,

Considerando a aglomeração de pessoas nos eventos do Carnaval de 2016

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o exercício de atividade comercial em veiculo automotor nas seguintes vias que integram a circunscrição da região Leste de Belo Horizonte, inclusive seu entorno, NO PERÍODO DE 05.02.2016 à 11.02.2016 no Bairro Santa Tereza:

- Rua Mármore entre Rua Angelo Rabelo e Rua Tenente Durval;

- Rua Adamina, entre Rua Eurita e Rua Salinas;

- Rua Estrela do Sul, entre Rua Eurita e Rua Tenente Vitório;

- Rua Salinas, entre Rua Bauxita e Rua Formosa;

Art. 2º O descumprimento dos preceitos acima sujeitará os infratores às penalidades previstas para os dispositivos infringidos dos artigos 139 a 153 do Código de Posturas Lei nº 8.616 de 14 de julho de 2003, devidamente regulamentada pelo Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2016

Eduardo Janot Pacheco Lopes

Secretário de Administração Regional Municipal