Instrução Normativa SEMEIA nº 1 DE 11/05/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 mai 2015

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao corte de árvores em áreas públicas e privadas na zona urbana do município de Rio Branco/AC.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, conforme art. 52, § 2º da Política Municipal de Meio Ambiente, Lei nº 1.330 de 23 de setembro de 1999;

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais para regulamentar os procedimentos relativos ao corte de árvores em áreas públicas e privadas no município de Rio Branco/AC.

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa entende-se por:

I - Árvore: toda planta lenhosa que apresente divisão nítida entre copa, tronco e/ou estipe;

II - Poda: o ato de desbastar ou diminuir a massa verde da copa de árvore ou arbusto, e a remoção de qualquer parte de uma planta, visando beneficiar as remanescentes, com as seguintes finalidades: estética, arquitetônica, fitossanitária e funcional;

III - Corte raso: processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo;

IV - Sacrifício: provocar a morte da árvore que esteja atacada por pragas, doenças e outros elementos físicos e mecânicos que não possibilitem sua regeneração;

V - Transplante: remoção, transporte e relocação de espécimes vegetais;

VI - Supressão de vegetação: o ato de derrubar com o fim de eliminar vegetal;

VII - Vegetação: Conjunto de vegetais que ocupam uma determinada área; tipo de cobertura vegetal; as comunidades das plantas do lugar; termo quantitativo caracterizado pelas plantas abundantes;

VIII - Medida compensatória: são todas as formas de indenização de dano potencial ou efetivo causado por atividades de relevante impacto ao meio ambiente;

IX - Arborização urbana: qualquer árvore de porte adulto ou em formação, existentes em logradouros públicos;

X - Logradouro público: espaço público de uso comum da população tais como, ruas, calçadas, praças, parques, dentre outros;

XI - Áreas verdes municipais: espaço onde haja o predomínio de vegetação arbórea, englobando as praças, os jardins, as unidades de conservação, os canteiros centrais de ruas e avenidas, trevos e rotatórias de vias públicas que exercem funções estéticas, paisagísticas e ecológicas, podendo ser utilizadas como ambiente contemplativo e de lazer, bem como auxiliar no conforto térmico da cidade;

Art. 3º As florestas, os bosques, e quaisquer formas de vegetações existentes no território municipal, são de interesse comum da população.

Art. 4º É proibido podar, cortar, derrubar, remover, transplantar ou sacrificar árvores de arborização urbana sem prévia autorização da SEMEIA.

Parágrafo único. Só será emitida Autorização Ambiental para corte ou poda de árvores existentes em logradouro público, para empresas devidamente qualificadas, mediante Termo de Parceria a ser firmado com a SEMEIA.

Art. 5º As árvores localizadas em terrenos particulares ficam dispensadas de autorização por parte da SEMEIA, desde que não sejam declaradas imunes de corte por lei específica ou outro ato do poder público;

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta IN são consideradas imunes de corte, as espécies, Bertholetia excelsa (castanheira), Swietenia macrophyla (mogno), Hevea brasiliensis (seringueira), aquelas com diâmetro acima de 30cm, conforme prevê o artigo 94 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e outras que possam ser declaradas imunes de corte por ato do poder público.

Art. 6º Na zona urbana, as árvores imunes de corte, independente de sua localização, somente poderão ser suprimidas, sob prévia Autorização da SEMEIA, e dos órgãos estaduais e federais competentes, fundamentada em parecer técnico, nos seguintes casos:

I - Em face de empreendimentos de interesse social e/ou utilidade pública, regulamentados em lei;

II - Apresentem riscos de queda;

III - Causem danos materiais ao patrimônio ou a integridade física das pessoas;

IV - Inviabilizem a construção, reforma ou ampliação de obras, comprovado através do respectivo projeto aprovado pela Municipalidade;

V - Nos rituais e festas da cultura Ayahuasca, em casos estritamente necessários à sua preservação, desde que não sejam árvores da espécie Bertholetia excelsa, (castanheira), Swietenia macrophyla (mogno), Hevea brasiliensis (seringueira) e que não sejam declaradas de relevante interesse ecológico ou social.

§ 1º No caso de solicitação de corte de árvores acima de cinco indivíduos, a SEMEIA definirá medida compensatória a ser realizada pelo requerente, através da assinatura de Termo de Compromisso;

§ 2º O reaproveitamento de madeira proveniente das espécies imunes de corte atenderá o disposto na legislação vigente e normas pertinentes.

Art. 7º Para a emissão da Autorização Ambiental para corte de árvores, deve ser protocolado processo junto aos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs) da Prefeitura de Rio Branco e anexada a seguinte documentação:

I - Requerimento preenchido (Anexo I);

II - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do requerente;

III - Documento que comprove a posse do imóvel;

IV - Identificação e quantidade das árvores;

V - No caso de corte de árvores acima de 15 indivíduos e/ou supressão de vegetação em áreas acima de 1hectare, apresentar inventário florestal de acordo com Termo de Referência fornecido pela SEMEIA;

VI - Pagamento da taxa administrativa de abertura do processo no valor de 0,20 UFMRB;

§ 1º Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos no requerimento padrão, visando a total compreensão do pedido, bem como, a caracterização precisa da cobertura vegetal existente.

§ 2º Os órgãos públicos estaduais e federais são, neste ato, equiparados a particulares devendo obedecer ao disposto no caput deste artigo;

§ 3º Os órgãos da administração pública municipal da Prefeitura de Rio Branco deverão solicitar a SEMEIA o corte ou a poda de árvores localizadas nos limites da instituição;

§ 4º É isento de autorização para corte ou poda de árvores, aquelas realizadas pelo Corpo de Bombeiros, nas ocasiões de emergências, em que haja risco iminente para população ou para o patrimônio, tanto público como privado.

§ 5º É de inteira responsabilidade do requerente ou interessado o cumprimento das exigências referente à Autorização Ambiental expedida pela SEMEIA, incluindo, o gerenciamento dos resíduos resultantes, não podendo ser colocados em vias públicas, sendo recomendado dar uma solução de reciclagem e reaproveitamento e, caso não seja possível, depositar em local adequado indicado pela Prefeitura de Rio Branco, sob pena de responsabilização descrita na legislação vigente.

Art. 8º Somente poderá ser autorizado o corte de árvores ou supressão de vegetação, para construção ou parcelamento do solo, inclusive em obras públicas, nos casos previstos nesta Instrução Normativa, desde que:

I - Apresente a documentação exigida na forma do Art. 7º desta Instrução Normativa.

II - Seja verificada a impossibilidade de sua permanência;

Parágrafo único. Poderá ser exigida pela SEMEIA mudança no projeto arquitetônico, dentro dos parâmetros urbanísticos vigentes, com o objetivo de preservar espécies significativas ou elemento de relevância ambiental, paisagística ou científica.

Art. 9º A SEMEIA adotará, quando do recebimento dos pedidos de Autorização Ambiental para corte de árvores, o seguinte procedimento:

I - Realização de vistoria no local, visando conferir a real necessidade da solicitação;

II - Após vistoria, a SEMEIA emitirá parecer definitivo, deferindo ou não o pedido;

III - O requerente terá ciência do deferimento ou não do pedido, que em caso de deferimento, deve recolher a taxa de 0,25 UFMRB, por árvore, para recebimento da Autorização;

Art. 10. As árvores existentes em logradouros públicos, que apresentem riscos de queda e/ou danos materiais, devem ser avaliadas pela SEMEIA e, se for o caso, suprimidas pelo poder público municipal.

Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá solicitar a retirada ou supressão de árvore existente em logradouro público, mediante requerimento dirigido a SEMEIA, conforme modelo constante no Anexo I.

Art. 11. No caso de denúncias referentes a riscos de queda e/ou danos materiais causados por árvores localizadas em terrenos particulares, a SEMEIA poderá emitir Laudo Técnico, comprovando a situação, devendo as partes resolverem o litígio em juízo.

§ 1º Para emissão do Laudo Técnico citado no artigo acima, o requerente deverá protocolar requerimento junto aos Centros de Atendimento ao Cidadão-CAC, da Prefeitura de Rio Branco, devendo anexar a seguinte documentação:

I - Requerimento preenchido (Anexo I);

II - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do requerente.

§ 2º Após a vistoria e emissão do Laudo Técnico, o requerente será notificado para pagamento da Taxa no valor de 2,0 UFMRB e recebimento do Laudo.

Art. 12. A SEMEIA utilizar-se-á de seu poder discricionário para deferir a emissão de autorizações de que tratam esta instrução normativa, podendo ainda a seu critério torná-Ia sem efeito, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.330/1999 e nº 1.459/2002.

Art. 13. No caso da execução de podas em árvores imunes de corte, previstos em lei, resultar em morte da árvore, adotar-se-á as penalidades previstas em lei.

Art. 14. A ação ou omissão que contrarie as normas da legislação vigente na utilização e/ou supressão de qualquer espécie de vegetação, sem autorização dos órgãos públicos competentes constitui infração ambiental e uso lesivo da propriedade.

Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa nº 001, de 16 de dezembro de 2011.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, aos 11 dias de maio de 2015.

Silvia Helena Costa Brilhante

Secretária Municipal de Meio Ambiente

ANEXO I - REQUERIMENTO

Tipo de Serviço Solicitado
( ) Autorização Ambiental para corte de árvores em área particular
( ) Laudo Técnico
( ) Corte, poda ou supressão de vegetação em logradouro público
Identificação do Requerente
01 - Razão Social/Nome 02 - CNPJ/CPF
03 - Telefone
04 - Endereço
05 - Bairro 06 - Município/UF 07 - CEP
08 - Nome para contato 09 - Telefone p/contato
Características da árvore e/ou vegetação
10 - Localização da árvore e/ou vegetação:
Rua:
Bairro: Ponto de referência:
11 - Espécie (s) 12 - Quantidade 13 - Coordenadas Geográficas da área
14 - Características locais
a) ( ) Plano) b ( ) Acidentado c) ( ) inclinado
15 - Situação atual da área
a) ( ) Vegetação b) ( ) Edificação c) ( ) ocupação
16 - Presença de curso d'agua
a) ( ) Igarapé/Córrego b) ( ) Açude c) ( ) Rio
d) ( ) Nascente
Responsável pelas informações
17 - Nome Completo: 18 - CPF:
19 - Local e Data:
Assumo sobe as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras. Assinatura: