Instrução Normativa GSF nº 1 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 26 fev 2014

Dispõe sobre a inclusão e exclusão de contribuintes considerados devedores habituais no Regime Especial de Fiscalização e Controle, relativamente a débitos exigíveis de ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a implantação do Regime Especial de Fiscalização e Controle, previsto nos arts. 428 , 428-A , 429 e 429-A da Lei Complementar nº 3.606 , de 29 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Complementar nº 4.454 , de 8 de Outubro de 2013;

Considerando os dispositivos dos arts. 462 , 462-A , 463 e 463-A do Decreto nº 7.232 , de 15 de Maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 13.685 , de 1º de Novembro de 2013;

Estabelece:

Art. 1º Para fim de inclusão no Regime Especial de Fiscalização e Controle serão considerados devedores habituais, nos termos do inciso IV do art. 428 e do art. 428-A , da Lei Complementar nº 3.606 , de 29 de dezembro de 2006, todos os contribuintes com débitos exigíveis de ISS, vencidos há mais de 120 (cento e vinte) dias, e cujo montante, incluindo os acréscimos moratórios devidos, supere o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º Somente serão considerados, para fim de inclusão e exclusão do Regime Especial de Fiscalização e Controle, os débitos exigíveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com os seguintes códigos no Sistema de Administração Tributária (SIAT): 1731, 6829, 4716, 1727, 6816, 7716, 6716, 5716, 1724, 1716, 6817, 4717, 5717, 7717, 6717, 1717, 1718, 1726, 6726, 6826, 4725, 6725, 6825, 1725, 5718, 7718, 4728, 6728, 6828, 1728, 5728 e 7728.

Art. 3º O procedimento de inclusão e exclusão do Regime Especial de Fiscalização e Controle ocorrerá em rotina diária, considerando os parâmetros definidos nesta Instrução Normativa e em sincronia com o Sistema de Administração Tributária (SIAT).

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em 19 de fevereiro de 2014.

Admilson Brasil Lustosa Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS