Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Altera a Instrução Normativa nº 01-2011/SEFAZ, publicada no DOE de 21.03.2011, que dispõe sobre o rito do Processo Administrativo para apuração de infrações praticadas por Fornecedores, institui a Comissão Administrativa de Apuração das Infrações de Fornecedores - CAIF, e disciplina as atribuições dos gestores, fiscais de execução, revisores e supervisores dos contratos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

A Secretária Adjunta da Administração Fazendária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014 e,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 01-2011/SEFAZ, publicada no DOE de 21.03.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a redação do artigo 37 que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 37. Após análise do processo e a constatação de que o Fornecedor deixou de cumprir e/ou observar as condições e as cláusulas estipuladas em licitação ou contrato, a CAIF deverá proceder à instrução processual, apurando os fatos em toda a sua extensão."

II - alterada a redação do caput do artigo 73 que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 73. A CAIF será composta de, no mínimo, seis integrantes, sendo esses servidores efetivos, que serão designados e nomeados pelo Secretário, por meio de portaria, com a composição abaixo: (...)"

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2014.

MARIA CÉLIA DE OLIVRIRA PEREIRA

Secretária Adjunta de Administração Fazendaria