Instrução Normativa SARMU nº 1 DE 27/05/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 jun 2014

Dispõe sobre Atividade Comercial de Veículo de Automotor em locais que especifica para fins de garantia de preservação da segurança.

A Secretária de Administração Regional Municipal Oeste, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Código de Posturas de Belo Horizonte, Lei nº 8.616 de 14 de julho de 2003, alterado pela Lei nº 9.845 de 8 de abril de 2010; e no Art. 91 e parágrafo único do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010,

Considerando a aglomeração de pessoas no evento Fifa Fan Fest, que ocorrerá no Expominas durante a Copa do Mundo - 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o exercício de atividade comercial em veiculo automotor nas seguintes vias que integram a circunscrição da Regional Oeste de Belo Horizonte, no perímetro interno e em seu entorno, NO PERÍODO DE 12 DE JUNHO A 13 DE JULHO:

I - Avenida Amazonas, entre a Rua Josué Menezes e Rua Zurick;

II - Rua Cid Rabelo Horta;

III - Avenida Nossa Senhora de Fátima, entre Rua Cid Rabelo Horta e Rua Josué Mendes;

IV - Rua Craveiro Lopes;

V - Avenida Governador Benedito Valadares, entre Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Eugênio Ricaldoni;

VI - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, entre Avenida Governador Benedito Valadares e Rua Conde Cônego Felício;

VII - Rua Conde Pereira Carneiro;

VIII - Rua 41;

IX - Rua Engenheiro Felipe Caldas, entre Avenida Amazonas e Rua Cândido de Souza.

Art. 2º O descumprimento dos preceitos acima sujeitará os infratores às penalidades previstas para os dispositivos infringidos dos artigos 139 a 153 do Código de Posturas - Lei nº 8.616 de 14 de julho de 2003, devidamente regulamentada pelo Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2014

Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca

Secretaria de Administração Regional Municipal