Instrução Normativa SARMU nº 1 DE 27/02/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 mar 2014

Dispõe sobre Atividade Comercial de Veículo Automotor em locais que especifica para fins de garantia de preservação da segurança.

O Secretário de Administração Regional Municipal Cláudio Vaz Souza Sampaio, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Código de Posturas de Belo Horizonte, Lei nº 8.616 de 14 de julho de 2003, alterado pela Lei nº 9.845 de 8 de abril de 2010 e no Art. 91 e parágrafo único do Decreto nº 14.060 de 6 de agosto de 2010,

Considerando a aglomeração de pessoas nos eventos do Carnaval 2014.

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o exercício de atividade comercial em veiculo automotor nas seguintes vias que integram a circunscrição da região Venda Nova de Belo Horizonte, inclusive seu entorno, NOS DIAS 01.03.2014 e 02.03.2014, de 15:00 às 01:00 hs. Av. Vilarinho, entre Rua Padre João Tavares e Rua João Ferreira da Silva Rua Aluizio Teixeira da Silva entre Rua Ajair de Almeida Costa e Rua João Ferreira da Silva

Art. 2º O descumprimento dos preceitos acima sujeitará os infratores às penalidades previstas para os dispositivos infringidos dos artigos 139 a 153 do Código de Posturas - Lei nº 8.616 de 14 de julho de 2003, devidamente regulamentada pelo Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro 2014

Claudio Sampaio

Secretário de Administração Regional Municipal