Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 04/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2013

Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do regime especial de tributação previsto no Decreto nº 22.199/2011, e seu registro, no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:


Art. 1º A apuração do ICMS devido pelo detentor do regime especial de tributação previsto no Decreto nº 22.199/2011 , deverá ser efetuada observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 005/2010 (OT-EFD-005) e suas atualizações, publicadas no Portal estadual da Escrituração Fiscal Digital-EFD.

Art. 2º Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para a apuração do ICMS devido pelos contribuintes referidos no art. 1º desta Portaria quando obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Natal (RN), 4 de novembro de 2013.

João Flávio Medeiros

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica