Instrução Normativa DETRAN/PE nº 1 DE 04/02/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2013

Rep. - Estabelece orientações para disciplinar o horário de início e fim do atendimento aos clientes e intervalo dos servidores do quadro efetivo deste Órgão de Trânsito.

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.

 

Considerando a necessidade de estabelecer orientações e procedimentos a serem adotados pelos servidores deste DETRAN/PE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º. O horário para abertura do atendimento aos clientes pelos servidores deste DETRAN/PE é as 07h45min (sete horas e quarenta e cinco minutos).

 

Art. 2º. O fechamento dos portões de entrada dos clientes ocorrerá às 16h (dezesseis horas).

 

Art. 3º. Fica determinado um tempo de intervalo de lanche e descanso para os servidores que trabalham 06 (seis) horas, devendo este período ser administrado pela chefia imediata, de modo que não haja prejuízo no andamento dos serviços.

 

§ 1º o intervalo que trata o caput deste artigo, deverá corresponder a 30min (trinta minutos) para os servidores que trabalham das 09:00 às 15:00 e de 20min (vinte minutos) para os demais servidores.

 

§ 2º Os servidores referidos no caput deste Artigo não possuem intervalo para almoço, nem para jantar, no caso das lojas em Shoppings, ficando vedada a ausência dos postos de trabalho nos últimos 60min (sessenta minutos) do expediente.

 

§ 3º Os servidores que prestam horas extras, após cumprirem seu expediente normal de 06 (seis) horas, devem registrar tal encerramento no ponto eletrônico, e terão intervalo de 60min (sessenta minutos) para almoço, retornando aos postos de trabalho às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), com registro no ponto eletrônico do início e fim de sua atividade extraordinária.

 

Art. 4º. A Gerência de Recursos Humanos é responsável pelo efetivo cumprimento desta Instrução Normativa.

 

Art. 5º. O descumprimento das regras estabelecidas pela presente Instrução Normativa, sujeita os responsáveis, servidores e gestores às penalidades legais.

 

Art. 6º. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

(Republicado por haver saído com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 24, de 05.02.2013).