Instrução Normativa SECONT nº 1 DE 10/09/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 set 2013

Institui normas e procedimentos operacionais para o envio de informações à Secretaria de Controle e Transparência - SECONT para o registro de apoio estadual a eventos

A Secretária de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual, as Leis Complementares de nº 478, de 16.03.2009 e nº 295, de 15 de julho de 2004,

Considerando o disposto no art. 12 , do Decreto nº 3.249-R , de 11 de março de 2013:

Resolve:


Art. 1º A publicação, no Diário Oficial do Estado, do resumo dos instrumentos jurídicos celebrados pela administração para o apoio a realização de eventos, com base no Decreto nº 3.249-R , de 11 de março de 2013, deve, necessariamente, conter o número do registro previamente efetuado pela SECONT.

Art. 2º O registro do instrumento jurídico efetuado na SECONT será efetivado por meio do sistema eletrônico "Registro de Eventos", disponibilizado no endereço eletrônico da SECONT em "eventos.secont.es.gov.br".

§ 1º O registro efetuado pela SECONT não implica em análise dos aspectos econômico-financeiros do apoio estadual à realização de eventos, devendo o órgão público interessado verificar e atestar o cumprimento das exigências contidas no Decreto nº 3.249-R , de 11 de março de 2013 previamente à solicitação do registro.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de setembro de 2013.

ANGELA MARIA SOARES SILVARES

Secretária de Estado de Controle e Transparência