Instrução Normativa CODEM nº 1 DE 17/09/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 out 2013

Dispõe sobre o fluxo dos pedidos administrativos de resgate de enfiteuse na CODEM e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa CODEM Nº 1 DE 11/03/2014):

Art. 1º O pedido de resgate de enfiteuse será formalizado na Unidade de Atendimento ao Cliente (UAC), que deverá coletar a documentação exigida para instruir o procedimento e encaminhar o processo administrativo à respectiva gerência de área.

§ 1º Neste caso o requerente será sempre o detentor do domínio útil do imóvel ou seus representantes legais.

§ 2º Não serão formalizadas as solicitações de resgate de enfiteuse em que a documentação exigida ao Requerente esteja incompleta.

Art. 2º No ato da formalização da solicitação de resgate da enfiteuse, será exigida a seguinte documentação:

I - RG e CPF do Requerente;

II - Comprovante de residência (contas de água, luz ou de telefone fixo);

III - Cópia da inscrição imobiliária do IPTU, podendo essa informação ser suprimida pela impressão da informação do Sistema de Arrecadação Tributária;

IV - Certidão de casamento do Requerente e procuração do cônjuge, no caso de apenas um membro do casal requerer o resgate;

V - No caso de óbito do Requerente e/ou de seu cônjuge, inventário ou alvará judicial ou escritura pública de cessão de direitos hereditários;

VI - Caso o Requerente se faça representar, serão admitidas procurações públicas e particulares, desde que específicas para o resgate, acompanhadas de documento de identidade do procurador signatário da inicial com foto;

VII - Os contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda das áreas objeto do resgate somente serão admitidos com as firmas dos contratantes reconhecidas e acompanhados de recibo(s) que demonstre(m) a quitação do valor total acordado, quando a informação não constar no próprio termo;

VIII - Certidão da cadeia dominial do imóvel, expedida com até 30 dias da data do ingresso do pedido de resgate;

IX - Certidão negativa do distribuidor judicial estadual e federal referentes ao(s) requerente(s) expedido com até 30 dias da data do ingresso do pedido de resgate;

§ 1º No caso do requerente ser pessoa jurídica, além da documentação prevista nos incisos do caput, serão exigidos III, VI, VII, VIII e IX, e ainda os atos constitutivos da pessoa jurídica, ato que designou seu representante legal, documentação pessoal e comprovante de localização da empresa.

§ 2º A documentação apresentada pelo requerente deverá ser em original acompanhada de cópia simples e legível para autenticação no ato do protocolo pelo funcionário da UAC, podendo ser substituída por fotocópias autenticadas pelo Cartório de Registro de Notas.

§ 3º No ato do protocolo será entregue ao Requerente o comprovante de entrega da documentação e o boleto referente ao custo dos preços públicos, sendo a confirmação do pagamento deste requisito essencial para a continuidade do processo.

Art. 3º A Gerência de Área (GA) competente deverá atestar que a documentação exigida para o resgate de enfiteuse está completa e que o pagamento dos preços públicos foi efetuado.

§ 1º A GA deverá registrar o início da tramitação, indicando a previsão da data de entrada e saída nas unidades de serviços, devendo monitorar o andamento do processo até sua conclusão.

§ 2º No prazo de um dia útil, a contar da confirmação do pagamento, o processo deverá ser encaminhado à Unidade de Pesquisa Fundiária e Locação, para o início da análise técnica.

Art. 4º A Unidade de Pesquisa Fundiária e Locação (UPL), no prazo de 4 dias úteis, deverá realizar a pesquisa fundiária da área a ser resgatada, anexando em formulário próprio a informação fundiária, plantas e demais documentos necessários a demonstrar a situação dominial do terreno.

Parágrafo único. As informações prestadas pela UPL mencionadas no caput deverão ser numeradas, e uma cópia anexada à quadra consultada.

Art. 5º Na pesquisa fundiária mencionada no art. 3º deverá constar:

I - se há correspondência ou não entre as informações internas da CODEM e do Registro de Imóveis, através da elaboração de extrato de cadeia dominial, indicando as discrepâncias identificadas.

II - se há pendência no pagamento de foros ou qualquer outra obrigação referente à enfiteuse, identificada a partir dos registros disponíveis na CODEM;

III - se a área incide ou não sobre terreno de marinha ou seu acrescido, ou unidade de conservação;

Parágrafo único. O processo de resgate, instruído com a informação mencionada no art. 4º, deverá ser encaminhado à Unidade de Levantamento Topográfico para vistoria técnica.

Art. 6º A Unidade de Levantamento Topográfico (ULT), no prazo de 6 dias úteis, munida do resultado da pesquisa fundiária realizada pela UPL nos termos do art. 4º, deverá realizar vistoria técnica no imóvel com produção de boletim de informações cadastrais, devendo ainda confirmar se existem divergências entre as informações fornecidas pela UPL e o levantamento de campo do imóvel a ser regularizado.

§ 1º A partir das informações coletadas em campo deverão ser elaboradas plantas e relatório de vistoria em formulário próprio, indicando as informações mencionadas no caput.

§ 2º Deverá ser informado no relatório mencionado no § 1º se há ou não conflito entre confinantes, conforme constatação durante a vistoria realizada.

§ 3º Após despacho do responsável pela vistoria técnica, o processo deverá ser encaminhado a Unidade Jurídica Setorial para elaboração de parecer.

Art. 7º A Unidade Jurídica Setorial (UJS) emitirá parecer jurídico, no prazo de 4 dias úteis, nos processos que não apresentem pendências para o resgate da enfiteuse ou que apresentem vícios sanáveis por via administrativa.

§ 1º O parecer jurídico será composto de relatório resumido, fundamentos legais para a concessão da enfiteuse e seu resgate, e de conclusão com as orientações a serem seguidas, caso o parecer seja homologado pela Diretoria de Gestão Fundiária.

Art. 8º Nas conclusões do parecer mencionado no art. 7º deverão constar no mínimo os seguintes encaminhamentos:

I - Área a ser considerada para fins de avaliação e elaboração de certidão de resgate;

II - O conteúdo detalhado das transações anteriores ao resgate;

III - Base legal para a cobrança de preços públicos relacionados ao procedimento de resgate;

IV - Conteúdo de possíveis observações que deverão constar na certidão de resgate.

V - Nome e estado civil do Requerente que deverão constar na certidão de resgate.

§ 1º Nos processos de resgate que se identifique necessidade de complementação de documentação, pesquisa fundiária e/ou vistorias complementares, a UJS encaminhará os autos à GA, que tomará providências junto aos setores competentes para o saneamento das pendências, nos termos das exigências elencadas em despacho sanea dor, retornando o processo à UJS depois de adotadas as medidas solicitadas, no prazo máximo de 5 dias (úteis).

§ 2º Na hipótese do disposto no § 1º, quando for necessária a complementação de documentos ou informações por parte do Requerente, a GA suspenderá o prazo de tramitação do processo a partir da expedição de notificação.

§ 3º Na hipótese do § 2º, caso não seja atendida a solicitação no prazo de até 90 dias do recebimento da notificação comprovada nos autos do processo, o pedido de resgate será arquivado.

§ 4º O prazo previsto no caput do art. 7º também se aplica ao despacho saneador mencionado neste artigo.

§ 5º Uma fez homologado o parecer pela Diretoria de Gestão Fundiária, os autos devem seguir para a Unidade de Avaliação de Bens Imóveis.

Art. 9º A Diretoria de Gestão Fundiária (DGF) possui o prazo de 1 dia útil para homologação do parecer jurídico.

Art. 10. A Unidade de Avaliação de Bens Imóveis (UABI) receberá os autos e no prazo de 2 dias úteis procederá a avaliação do bem a ser resgatado, elaborando laudo de avaliação consolidado, bem como planilha dos preços públicos a serem cobrados do Requerente.

§ 1º A avaliação utilizada para fins de resgate obedecerá ao disposto na Resolução nº 04/2013 da CODEM.

§ 2º O resgate de enfiteuse em que tenham sido constituídos condomínios edilícios será regulado por instrução normativa específica.

§ 3º As informações para a elaboração de laudo de avaliação deverão ter por base dados do relatório técnico de vistoria, bem como a conclusão do parecer jurídico homologado.

§ 4º Uma vez finalizada a avaliação, os autos do processo deverão ser encaminhados à GA competente, para notificar o Requerente sobre o valor da avaliação e o montante final para pagamento do resgate.

§ 5º A avaliação terá validade pelo prazo de 3 meses, a contar da data da elaboração do laudo consolidado, sendo obrigatória sua atualização após esse período.

Art. 11. A Gerencia de Área (GA) competente notificará o Requerente no prazo de 1 dia útil após o recebimento do laudo de avaliação consolidado para que tome ciência do valor a ser recolhido.

§ 1º A notificação de que trata o caput será preferencialmente pessoal, mediante prévia comunicação telefônica, solicitando que a parte compareça no prazo de 24 horas para formalizar seu consentimento nos autos do processo.

§ 2º Caso haja anuência do Requerente em relação ao valor a ser pago, a GA emitirá o boleto bancário.

§ 3º Caso o Requerente não seja localizado ou não compareça no prazo estipulado no § 1º, a GA providenciará notificação por meio de lista divulgada na rede mundial de computadores, cuja cópia impressa será afixada no painel de informações da CODEM.

§ 4º No caso de o Requerente não concordar com o valor mencionado no caput, poderá o mesmo apresentar contestação por escrito, tecnicamente fundamentada, no prazo de até 30 dias, a contar da notificação para pagamento.

§ 5º O prazo de tramitação para conclusão do resgate de enfiteuse será suspenso a partir da notificação do Requerente.

§ 7º Uma vez recebida a contestação, e sendo a mesma tempestiva, deverão os autos retornar ao setor competente para análise da manifestação do Requerente e elaboração de resposta por escrito no prazo de 5 dias úteis, devendo em seguida os autos do processo serem encaminhados à DGF para que inclua a demanda na pauta da Diretoria Executiva da CODEM para deliberação final, no prazo de 7 dias úteis.
 
§ 8º Uma vez emitida decisão pela Diretoria Executiva da CODEM deverão os autos do processo ser encaminhados à GA competente para notificar o Requerente, que ao tomar ciência da decisão informe se deseja ou não dar continuidade ao processo de resgate, observando-se, no que for possível o disposto nos § 1º e § 3 do art. 11 dessa instrução normativa.

Art. 12. Os autos do processo a que se referem os §§ 2º, 3º e 4º do art. 11 serão arquivados após 90 dias nas seguintes hipóteses:

I - Não houver pagamento do boleto no seu prazo de validade;

II - Não comparecimento do Requerente, mesmo tendo sido notificado;

III - Não apresentação de contestação tecnicamente fundamentada.

Art. 13. A Gerência de Área (GA) correspondente, no prazo de 1 dia útil, emitirá o boleto por via impressa ou digital, conforme a solicitação do Requerente, observando o que dispõe o laudo de avaliação consolidado.

§ 1º No ato da entrega ou envio do boleto por meio eletrônico, deverá ser juntado aos autos o comprovante de recebimento do documento pelo Requerente.

§ 2º Transcorrido o prazo de validade do boleto sem o seu devido pagamento, o processo será arquivado.

§ 3º Uma vez identificado o pagamento do boleto, devendo a comprovação ser anexada aos autos do processo, deverá o mesmo seguir para a Unidade de Produção de Documentos para a elaboração do documento.

Art. 14. A Unidade de Produção de Documentos (UPD), no prazo de até 3 dias úteis, efetuará a conferência dos dados do processo e emitirá certidão de resgate.

§ 1º A certidão a que se refere o caput será emitida em 3 vias, devendo uma ser juntada ao processo e as demais entregues à parte para as providências de registro cartorial.

§ 2º Na referida certidão, no item observação, deverão constar todas as ressalvas existentes na conclusão do parecer jurídico homologado, se houver, bem como as informações sobre a matrícula correspondente ao registro de imóveis, e a averbação do termo do registro da CODEM.

§ 3º Além das informações mencionadas no § 2º, deverá ainda constar no corpo da certidão a qualificação das partes, a especialização do imóvel, o número do processo administrativo, o fundamento legal do resgate, as informações sobre o pagamento do boleto bancário e o valor total do resgate.

§ 4º A certidão deverá seguir para a Coordenadoria de Regularização Patrimonial para devidamente assinada pela Gestora da UPD e para coleta de assinatura da DGF.

Art. 15. A Coordenadoria de Regularização Patrimonial (CRP), no prazo de 1 dia útil, coletará a assinatura necessária da Diretoria de Gestão Fundiária e notificará o Requerente para receber a certidão de resgate.

§ 1º A notificação de que trata o caput será preferencialmente pessoal, mediante prévia comunicação telefônica.

§ 2º A certidão de resgate será entregue pela CRP, em data previamente agendada.

§ 3º Uma vez atestado o recebimento da certidão de resgate, o processo será encaminhado à Unidade de Cartografia e Geoprocessamento (UGC) para providências.

§ 4º Após 90 dias da notificação do Requerente, sem o comparecimento do mesmo, o processo com 1 (uma) via da certidão será encaminhado à UCG, permanecendo as 2 (duas) vias do Requerente sob a guarda da CRP.

§ 5º Na hipótese do processo encontrar-se na Unidade de Arquivo Fundiário, conforme dispõe o art. 20, II quando da entrega da certidão, caberá ao Requerente, para receber o documento, providenciar o prévio pagamento das custas de desarquivamento

§ 6º. Na hipótese do pedido de desarquivamento previsto no § 5º, caberá a CRP a emissão de boleto para providências.

§ 7º O desarquivamento dos autos do processo de que trata do § 5º, somente ocorrerá mediante a apresentação do comprovante de pagamento das custas.

§ 8º A entrega da certidão deverá ser atestada nos autos do processo, devendo em seguida retornarem à Unidade de Arquivo Fundiário, para arquivamento.

§ 9º O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos processos enquadrados no art. 19, II da presente Instrução Normativa.

Art. 16. A Unidade de Cartografia e Geoprocessamento (UCG), no prazo de 2 dias úteis, deverá inserir na base cartográfica da CODEM o polígono da área regularizada para fins de atualização do banco de terras.

Parágrafo único. Uma vez georreferenciadas as informações na planta cadastro, o processo deverá ser encaminhado à Unidade de Arquivo Fundiário.

Art. 17. A Unidade de Arquivo Fundiário (UAF), no prazo de 2 dias úteis, deverá providenciar:

I - Locação do resgate (nº do processo, identificação do(s) Requerente(s), dimensões e localização do terreno, data de entrada do processo e dados do registro enfitêutico) em quadra correspondente, tomando por base a análise técnica e jurídica;

II - Havendo Ratificação de Posse (Adjudicação, doação, unificação, desmembramento, compra e venda anterior, etc.), proceder às devidas locações em quadra correspondente, com base no parecer jurídico de que trata o art. 8º desta instrução;

III - Averbação de Termo de Traspasse, em caso de processos que apresentem comprovação de pagamento de laudêmio e encontram-se arquivados, cuja transação de compra e venda esteja devidamente registrada;

IV - Averbação de Termo de Ratificação de Posse, com base no que consta no inciso II;

V - Anotações complementares correspondentes aos resgates, ratificações e pagamentos de foros;

Art. 18. Em complementação do que dispõe o inciso I do art. 17, compete a UAF, no ato da locação do resgate, juntar a seguinte documentação constante no processo, fazendo fotocópias se for necessário, para atualização da pasta suspensa da planta da quadra:

I - Tabela com a descrição da cadeia sucessória elaborada pela UPL;

II - Planta do imóvel vistoriado pela ULT com as devidas informações espacializadas.

Art. 19. No que toca ao arquivamento dos processos de resgate a UAF adotará os seguintes encaminhamentos:

I - Nos processos de resgate cuja certidão tenha sido entregue ao Requerente, uma vez adotadas as providências previstas no art. 17, o processo seguirá para arquivamento definitivo;

II - Nos processos de resgate cuja certidão não tenha sido entregue ao Requerente, uma vez adotadas as providências previstas no art. 17, o processo ficará sob a guarda da UAF, na espera do comparecimento do Requerente pelo prazo de 365 dias a contar de sua entrada na Unidade, sendo encaminhado para arquivo definitivo após esse prazo.

Art. 20. Uma vez realizado o arquivamento do processo administrativo, este somente poderá ser desarquivado nas hipóteses abaixo:

I - Por funcionário da empresa, através de memorando dirigido à DGF, justificando os motivos do desarquivamento, cuja cópia deverá ser juntada aos autos se a solicitação for deferida pelo (a) Diretor (a), que o encaminhará à UAF;

II - Por solicitação da parte, mediante requerimento próprio e efetivo pagamento de custas de desarquivamento dos autos, devendo a cópia da solicitação, bem como o pagamento de custas, ser juntado aos autos do processo de resgate.

§ 1º Na hipótese do inciso II do art. 20, a solicitação também deverá ser autorizada pela DGF, através de despacho.

§ 2º O disposto no art. 20, II não se aplica aos processos apenas sob a guarda a UAF.

Art. 21. No decorrer do fluxo processual, serão utilizados os despachos padronizados anexos a presente Instrução Normativa.

Art. 22. Todos os setores envolvidos no processo de venda direta deverão indicar em seus despachos o custo dos serviços realizados para permitir que a UABI possa elaborar planilha de preços públicos a serem cobrados do Requerente, nos termos do art. 10º dessa Instrução Normativa.

Art. 23. O prazo para a tramitação normal dos processos de resgate será de 24 dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento inicial dos preços públicos, conforme tabela de custas vigente.

§ 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos casos de processos que precisem de complementação de informações pelo Requerente ou em que tenha sido apresentada contestação, suspendendo-se a contagem do prazo, até que a pendência tenha sido sanada ou a contestação tenha sido analisada.

§ 2º Não serão analisados pedidos de resgate de enfiteuse em que tenham sido constatados litígios sobre o bem até apresentação de sentença judicial transitada em julgado ou de declaração por escrito das partes atestando a resolução extrajudicial do conflito.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, os processos ficarão sob a guarda da UAF, caso o litígio não tenha a CODEM como parte no processo judicial, ficando inicialmente sob a guarda do setor pelo prazo de 365 dias, a contar de sua entrada na Unidade, sendo encaminhado para o arquivo definitivo após esse prazo.

§ 4º Nos litígios em que a CODEM seja parte em ação judicial, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica (AJUR) para o acompanhamento da ação.

§ 5º Quando da resolução do litígio mencionado no § 2º, deverão os autos do processo ser encaminhados à UJS para verificação da necessidade de complementação de informações ou atualização dos documentos apresentados no pedido inicial.

Art. 24. Não cabe pedido de parcelamento do valor referente ao Resgate de Enfiteuse.

Art. 25. A presente Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2013.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Belém, 17 de setembro de 2013.

CLAUDIA CRISTINA ANTUNES MACÊDO

Diretora de Gestão Fundiária

CARLOS RENATO RAMOS SABAT

Coordenador de Regularização Patrimonial

ANEXO S -


DESPACHO PADRÃO UAC

Senhor Gerente de Área ( ) 1 ( ) 2

Em atendimento à Instrução Normativa 01/2013, encaminho requerimento de Resgate de Enfiteuse instruído com a seguinte documentação apresentada pelo Requerente, devidamente autenticada:

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERENTE
DOCUMENTAÇÃO PESSOA FISICA DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURIDICA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
( ) RG do requerente
( ) CPF do requerente
( ) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) do requerente
( ) Certidão de casamento do requerente, se for o caso
( ) Certidão de óbito do cônjuge do requerente, se for o caso, e autorização judicial para o resgate de enfiteuse
( ) Instrumento de mandato, particular assinado pelo foreiro, com poderes específicos para solicitar o resgate do bem na CODEM, acompanhado de documento com foto do procurador
( ) Ato constitutivo da Pessoa Jurídica
( ) Documento indicando o representante legal da pessoa jurídica
( ) RG e CPF do representante legal
( ) Comprovante de localização da sede (água, luz ou telefone fixo) da empresa
( ) Comprovação de renda da pessoa jurídica
( ) Instrumento de mandato, particular assinado pelo foreiro, com poderes específicos para solicitar o resgate do bem na CODEM, acompanhado de documento com foto do procurador
( ) Inscrição imobiliária da posse no cadastro do IPTU, podendo essa ser suprida pela impressão da informação do Sistema de Arrecadação Tributária (SAT)
( ) Contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do imóvel a ser resgatado (*)
( ) Comprovante de quitação da compra e venda, se for o caso (*)
( ) Certidão de cadeia dominial do Imóvel, expedida há menos de 30 dias da data do pedido de resgate
( ) Certidão do distribuidor judicial indicando que não existem processos de reintegração de posse ou usucapião (TJE/PA)

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR APRESENTADA PELO REQUERENTE: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data:

[assinatura do empregado da CODEM, com identificação da matrícula funcional]

[assinatura do gestor da unidade]

Atesto para os devidos fins que li e recebi o informativo padrão sobre o resgate de enfiteuse e o boleto bancário n._________________________________

[Assinatura do Requerente]

Ao Gestor da UPL,

I - Confirmo que a documentação mínima requerida foi juntada pelo Requerente e os preços públicos foram pagos.

II - Encaminho os autos para pesquisa fundiária.

Data:

[assinatura do empregado da CODEM, com identificação da matrícula funcional]

[assinatura do gestor da unidade]

Despacho Padrão UPL


Ao Gestor da ULT,

I - Com base na análise acima informo que:

() CONFEREM () NÃO CONFEREM os dados da certidão de cadeia dominial do Registro de Imóveis juntado às f. _____ com os registros internos da () Prefeitura Municipal de Belém () CODEM, acima identificados. No caso de não coincidência, descrever a discrepância para verificação do trabalho de campo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

II - O valor da Jóia:

() ERA () NÃO ERA cobrado à época, e no caso da primeira hipótese, () FOI PAGO EM: ___/____/______ () NÃO FOI PAGO.

III - Os foros e laudêmios devidos () FORAM () NÃO FORAM pagos. No caso de não pagamento, listar os valores devidos:

TIPO ANO-REFERÊNCIA VALOR
     
     
     
     


IV - A pesquisa documental foi feita com base das informações do Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM (1999-2000), dos dados contidos nos livros da CODEM e na quadra da base cartográfica da empresa, podendo haver variações em campo, que deverão ser explicitadas em laudo de vistoria.

V - Para subsidiar o procedimento de vistoria juntamos cópia do BIC do CTM e de quadra (Cadastro) utilizados na informação.

Data:

[assinatura do funcionário da CODEM, com identificação da matrícula funcional]

[assinatura do gestor da unidade]

Despacho Padrão ULT


AO GESTOR DA UJS, I - Conforme vistoria realizada, concluímos tecnicamente que a área objeto de resgate:

() COINCIDE () NÃO COINCIDE com a área informada pela UPL, para a qual apresentamos as seguintes justificativa:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

II - Informamos ainda que após visita aos confinantes:

() FORAM () NÃO FORAM detectados no momento da vistoria conflitos entre os confrontantes. Na hipótese de existirem conflitos relatar a situação vivenciada: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III - Sobre a existência de área ocupada pelo Requerente não titulada, informamos que:

() FOI () NÃO FOI detectada tal situação no momento da vistoria.

Na hipótese de resposta afirmativa informar qual a área total individualizada não titulada ________m² e se há área de terceiros, informando a área de interseção entre os imóveis.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IV - A área do imóvel vistoriado:

() INCIDE () NÃO INCIDE sobre a área de () TERRENO DE MARINHA () ACRESCIDOS DE MARINHA. Em caso afirmativo informar a porção de áreas incidente em cada uma das categorias assinaladas.

V - O BIC foi preenchido para fins de atualização do CTM, sendo anexadas duas (2) vias aos autos e uma (1) via encaminhada à Unidade de Cadastro Técnico (UCT).

VI - Para subsidiar o presente relatório e despacho juntamos ainda as seguintes plantas e memoriais descritivos com as informações acima devidamente espacializadas:

() planta e memorial do imóvel vistoriado

() planta e memorial descritivo com as seguintes sobreposições: () área aforada () área registrada () área ocupada e não titulada () áreas ocupada e titulada em favor de 3º () terreno de marinha () acrescidos () conflitos verificados em campo

Data:

[assinatura do funcionário da CODEM, com identificação da matrícula funcional]

[assinatura do gestor da unidade]


PARECER JURÍDICO PADRÃO UJS

PARECER nº _________/2013

Nº DO PROCESSO:

RELATÓRIO

I - O requerente solicitou pedido de resgate da enfiteuse registrada em ___/___/_____ (f.). A documentação juntada (f.) aos autos demonstra que o mesmo possui legitimidade para requerê-lo.

II - Conforme informação prestada pela UPL à área foi efetivamente aforada pela () CODEM () PMB, existindo coincidência entre as informações registrais e as informações constantes nos arquivos da CODEM (f.)

III - No que tocam às obrigações de pagamento de foro e laudêmio, bem como do pagamento da joia, quando essa é exigível pela legislação municipal no qual o ato foi constituído () não constam pendências ou () constam as seguintes pendências, que poderão ser convalidadas mediante pagamento:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IV - No procedimento de vistoria foi constada a inexistência de conflitos ou discrepâncias tecnicamente injustificadas entre a área aforada e a área ocupada, o que nos permite concluir que não existiram vícios no processo de aforamento que fundamenta o presente pedido de resgate.

DA ANÁLISE JURÍDICA

Processo de resgate de enfiteuse, embasado no art. 693 do Código Civil de 1916 e na Resolução nº 009/2002 de 29 de novembro de 2002, instruído conforme os parâmetros exigidos pela empresa para tal procedimento, uma vez que o pedido inicial encontra-se acompanhado de documentação que atende ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do Art. 1º da presente Resolução, estando as fotocópias anexadas autenticadas ou conferidas com os documentos originais por servidores desta empresa. Na análise documental, a legitimidade do requerente restou comprovada e a pesquisa patrimonial não revela fatores impeditivos à solicitação inicial.

CONCLUSÃO

Ante o exposto sugerimos a Diretoria de Gestão Fundiária que:

I - homologue o presente parecer jurídico

II - encaminhe os presentes autos à UABI para fins de avaliação, devendo tomar por base a área do imóvel contida as f.

III - Realize a cobrança dos preços públicos de resgate nos termo do art. 7º da Instrução Normativa nº 01/2013

IV - Determine à UPD que inclua as seguintes observações na certidão de resgate:

É o parecer s.m.j.

Data:

[assinatura do funcionário da CODEM, com identificação da matrícula funcional]

[assinatura do gestor da unidade]


DESPACHO PADRÃO DGF

I - Homologo o parecer jurídico às f. _____.

II - À UABI para providências, nos termos da conclusão do referido parecer.

Data:

[assinatura do Diretor da CODEM, com identificação da matrícula funcional]


DESPACHO PADRÃO UABI

Á GA () 1 () 2

Laudo de Avaliação nº ______/________ (Resolução 04/2013)

I - As bases para a elaboração da avaliação foram às informações contidas nas f. ____dos autos, bem como o que dispõe a conclusão do parecer jurídico homologado pela DGF.

II - Encaminho planilha contendo laudo de avaliação consolidado para providências quanto ao pagamento e preços públicos referentes aos serviços realizados na tramitação do processo nº _________________________.

Data:

[assinatura do funcionário da CODEM, com identificação da matrícula funcional]

[assinatura do gestor da unidade]


DESPACHO PADRAO GA

À UPD,

I - Atesto para os devidos fins que o Requerente foi notificado sobre o valor do resgate e que anuiu com o pagamento, tendo sido emitido e entregue ao mesmo o boleto bancário nº ___________na data _____________

Assinatura do requerente:

II - Encaminho os autos para providências, conferência dos dados e expedição da certidão de resgate tendo em vista a confirmação de pagamento, conforme cópia da confirmação de recolhimento bancário.

Data:

[assinatura do gerente de área]


DESPACHO PADRÃO UPD

À CRP,

I - Informo que a presente certidão foi confeccionada e conferida com o processo administrativo nº________________________, considerando a fundamentação legal do resgate e as informações sobre o pagamento do boleto bancário, bem como a partir dos seguintes dados constantes nos autos:

() documentação pessoal do requerente para a qualificação do Requerente (f.)

() informações sobre o imóvel para fins de cumprimento do princípio da especialidade objetiva de direito registral (f.)

() observações apresentadas na conclusão do parecer jurídico (f)

() avaliação do imóvel (f.)

() outros: ______________________________________________________

II - A certidão nº__________ foi impressa em 3 (três) vias, devendo uma ser juntada ao processo e as demais entregues à parte para as providências de registro cartorial, devendo todas as vias ser assinadas pela Gestora da UPD e DGF, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa nº 01/2013.

Data:

[assinatura do gestor da unidade]


DESPACHO CRP

À UGC,

I - Atesto para os devidos fins que a certidão de resgate foi entregue ao Requerente em ___________, conforme comprovante de recebimento (f.)

II - Encaminho os autos do processo nº _____________________para providências nos termos do art. 13 da instrução normativa nº 01/2013.

Data:

[assinatura do coordenador]


DESPACHO PADRÃO UGC

À UAF.

Atesto para os devidos fins que as informações referentes ao processo nº ___________ foram inseridas em _________ na base cartográfica da CODEM o polígono da área regularizada para fins de atualização do banco de terras do resgate.

Data:

[assinatura do gestor da unidade]


DESPACHO PADRÃO UAF

I - Atesto para os devidos fins que foram adotadas as seguintes providências referentes ao resgate administrativo do processo nº _________________________:

() Locação do resgate: ____________________________________________

() Ratificação de Posse: ___________________________________________

() Averbação de Termo de Traspasse: ________________________________

() Averbação de Termo de Ratificação de Posse: ________________________

() Anotação dos foros complementares:________________________________

() Outros: _______________________________________________________

II - Atesto ainda que no ato da locação foi juntada a seguinte documentação na pasta suspensa da planta de quadra em _______________:

() Planta do imóvel vistoriado pela ULT com as devidas informações espacializadas.

() Outros: _________________________________________________________

III - Arquivem-se os autos, nos termos do art. 14, I da Instrução normativa nº 1/2013

Data:

[assinatura do funcionário da CODEM, com identificação da matrícula funcional]

[assinatura do gestor da unidade]