Instrução Normativa SMF nº 1 DE 15/08/2012

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 ago 2012

A presente Instrução Normativa tem como objetivo disciplinar, os descontos no IPTU dos imóveis que estejam inseridos em ZIAS - Zonas de Interesses Ambientais, ZIA1, ZIA2 E ZIA3 e ou APPS - Áreas de Preservações Permanentes.

 

O desconto a ser concedido está relacionado com o previsto no Art. 554 da Lei Complementar 004 de 24 de Dezembro de 1992, in verbis:

 

Art. 554º. O Imposto Territorial Urbano poderá ser reduzido de 20 (vinte) a 80 (oitenta) por cento do seu valor, em áreas cadastradas no Setor Especial de Áreas Verdes.

 

Entende-se como área verde, nesta Instrução Normativa, as ZONAS DE INTERESSES AMBIENTAIS - ZIA1, ZIA2 E ZIA3 E OU APPS - ÁREAS DE PRESERVAÇÕES PERMANENTES pelas restrições na ocupação da referidas áreas.

 

Para aplicação do referido redutor no IPTU a área deve possuir parte dela ou sua totalidade nas ZIAS 1, 2 e 3 e ou APPS obedecendo o seguinte critério:

 

1. Se a área possuir parte dela em ZIA1, 2, 3, a redução de 80% (oitenta por cento) no IPTU será concedida apenas na(s) parcela(s) de área inserida nessa(s) ZIAS, sendo que a parcela da área que estiver fora da(s) ZIAs e ou APP, não sofrerá redução no seu IPTU;

 

2. Se a área estiver em sua totalidade dentro de ZIA 1, 2, 3 e ou APP, a redução será de 80% (oitenta por cento) no IPTU sobre toda a área;

 

3. O percentual mínimo de desconto concedido será de 20% (vinte por cento) em quaisquer dos casos acima.

 

Essas reduções serão efetuadas, em processo devidamente constituído pelo contribuinte ou pelo Poder Público, após informação por parte da SMDU - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, onde aquela Secretaria fará constar em despacho fundamentado, o percentual da(s) área(s) inseridas em ZIAs e ou APPs e mapa ilustrativo da área objeto da demanda.

 

Cuiabá, 15 de Agosto de 2012

 

Guilherme Frederico de Moura Muller

Secretário Municipal de Fazenda