Instrução Normativa INDEA nº 1 de 01/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mar 2011

Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA com a finalidade abate de bovinos cujos proprietários não queiram que a carne obtida dos animais envolvidos seja exportada.

Considerando o disposto no ofício nº 036/11-SSA/SFA/MT de 01 de fevereiro de 2011;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos referentes à emissão de GTA para as propriedades da lista TRACES, em que os proprietários não queiram que a carne obtida do abate dos animais envolvidos no referido trânsito seja destinada a exportação,

Resolve:

Art. 1º O proprietário de propriedade apta a exportação, ou seu representante legal, que não se interesse em exportar a carne proveniente do abate de seus animais, poderá solicitar a Unidade Local de Execução (ULE) emitente da GTA para não inserir no campo 17 da mesma (campo observação) informação referente ao ingresso de animais provenientes de área não habilitada.

Art. 2º Para que a ULE possa atender a solicitação de que trata o art. 1º, o proprietário ou seu representante legal deverá fazer uma declaração conforme modelo constante no anexo - I.

Art. 3º Uma cópia da declaração deverá ser anexada à GTA destinada ao frigorífico e outra deverá ser arquivada na ULE emitente.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se

MED. VET. VALNEY SOUZA CORRÊA

PRESIDENTE DO INDEA/MT

ANEXO I

Eu, __________________________________________________, Portador do CPF/CNPJ nº ___________________________________, responsável pela propriedade rural de nome __________________________________, de inscrição estadual nº ________________________, declaro para os devidos fins que não tenho interesse de que a carne produto do abate dos animais constantes na(s) GTA(s) nº ____________________________ seja exportada a União Européia.

Declaro ainda que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT está devidamente autorizado por este documento, a não inserir no campo observação da(s) referida(s) GTA(s) as informações referentes ao ingresso de animais de área não habilitada para exportação em minha propriedade.

Local, ________________________, ____/____/____.

_______________________________________

Assinatura do responsável.