Instrução Normativa SEFIN nº 1 de 03/03/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 mar 2010

Regulamenta os procedimentos relativos à alteração e ao cancelamento do valor.

O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à alteração e ao cancelamento do valor de créditos tributários que se encontrem ajuizados;

Considerando o teor do Parecer nº 111/2009 e do Encaminhamento 07/2010, ambos da Procuradoria da Fazenda Municipal;

Resolve:

I - Nos casos de alteração do valor de créditos tributários contidos em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) ajuizada, a autorização prévia da Procuradoria da Fazenda Municipal será sempre necessária.

II - Nos casos de cancelamento do valor de créditos tributários contidos em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) ajuizada, a autorização prévia da Procuradoria da Fazenda Municipal não será necessária apenas se, após o cancelamento, não restar mais qualquer valor a ser cobrado.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de março de 2010.

Recife, 03 de março de 2010.

Antônio Gomes de Lima

Diretor Geral de Administração Tributária