Instrução Normativa GSER nº 1 de 18/06/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores da autorização de crédito do programa de subsídio à moradia.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I e II desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, que será o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, de que trata a Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005.
Art. 2º A Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, deverá ser emitida por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:
I - no anverso:
a) denominação Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia;
b) número do documento;
c) código do município;
d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pelo Programa;
e) valor do subsídio;
f) data de validade, que é a data-limite para utilização da Autorização de Crédito Subsídio à Moradia;
g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";
h) logomarcas referentes ao Programa;
i) brasão do Governo do Estado da Paraíba;
j) selo holográfico de segurança (hot stamping);
l) campos para preenchimento:
1. do número da autorização;
2. da assinatura do beneficiário, que deverá ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;
II - no verso:
a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;
b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:
1. número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;
2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;
c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;
d) os seguintes dizeres: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado":
1. colha na Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;
2. anote no anverso (frente) da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 08002814502 ou pela Internet: www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar:
2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;
2.2. o número da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia;
2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:
2.3.1. número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;
2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;
3. relacione no verso da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida;
3.1. número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;
3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.
Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia será fracionado para atender os benefícios a seguir indicados:
I - Construção - valor até R$ 8.000,00 (oito mil Reais), devendo ser liberado em duas etapas:
a) primeira de R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais), emitidos 13 (treze) autorizações de créditos do programa de Subsídio a Moradia por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:
01 autorização de créditos de R$ 1.000,00 (mil reais);
03 autorizações de créditos de R$ 500,00 (quinhentos reais);
02 autorizações de créditos de R$ 200,00 (duzentos reais);
02 autorizações de créditos de R$ 100,00 (cem reais);
02 autorizações de créditos de R$ 50,00 (cinqüenta reais);
03 autorizações de créditos de R$ 10,00 (dez reais);
b) segunda etapa de R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais), sendo emitidos 17 (dezessete) autorizações de créditos do programa de Subsídio à Moradia por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:
02 Autorizações de créditos de R$ 1.000,00 (mil reais);
03 Autorizações de créditos de R$ 500,00 (quinhentos reais);
04 Autorizações de créditos de R$ 200,00 (duzentos reais);
03 Autorizações de créditos de 100,00 (cem reais);
03 Autorizações de créditos de 50,00 (cinqüenta reais);
02 Autorizações de créditos de 10,00 (dez reais);
II - Reforma - valor até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser liberado em uma única etapa, sendo emitidos 12 (doze) autorizações de créditos do Programa de Subsídio à Moradia por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:
01 autorização de créditos de R$ 1.000,00 (mil reais);
01 autorização de créditos de R$ 500,00 (quinhentos reais);
02 autorizações de créditos de R$ 200,00 (duzentos reais);
04 autorizações de créditos de R$ 100,00 (cem reais);
04 autorizações de créditos de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RORIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010/GSERESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À MORADIA.
Especificações técnicas: papel de fibras coloridas, em 2 cores (preto e vermelho), com marca d'água, em formulário contínuo, gramatura de 90 g/m2, nas dimensões (76 x 240mm), uma via com 4 unidades da autorização de crédito, 2 serrilhas verticais, lado esquerdo 15mm e lado direito 13mm, fundo artístico repetitivo com o texto:"Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia".Frente, título "Autorização de Crédito Subsídio à Moradia" destacado em box, brasão do Estado da Paraíba, logomarcas do Programa e em "hotstamping" (selo holográfico) e; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, nº da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: "referente ao valor do subsídio a:" e "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.". No verso de cada unidade da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio á Moradia, fundo artístico com os textos: FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS, além do texto: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado: colha na Autorização de crédito do Programa de Subsídio a Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso (frente) da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 0800 281 4502 ou pela Internet: www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, o número, o modelo, a série, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.
ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010/GSER