Instrução Normativa GSER nº 1 de 18/06/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 jun 2010

Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores da autorização de crédito do programa de subsídio à moradia.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I e II desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, que será o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, de que trata a Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005.

Art. 2º A Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, deverá ser emitida por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia;

b) número do documento;

c) código do município;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pelo Programa;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização da Autorização de Crédito Subsídio à Moradia;

g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) brasão do Governo do Estado da Paraíba;

j) selo holográfico de segurança (hot stamping);

l) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deverá ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado":

1. colha na Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso (frente) da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 08002814502 ou pela Internet: www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida;

3.1. número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio da Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia será fracionado para atender os benefícios a seguir indicados:

I - Construção - valor até R$ 8.000,00 (oito mil Reais), devendo ser liberado em duas etapas:

a) primeira de R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais), emitidos 13 (treze) autorizações de créditos do programa de Subsídio a Moradia por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:

01 autorização de créditos de R$ 1.000,00 (mil reais);

03 autorizações de créditos de R$ 500,00 (quinhentos reais);

02 autorizações de créditos de R$ 200,00 (duzentos reais);

02 autorizações de créditos de R$ 100,00 (cem reais);

02 autorizações de créditos de R$ 50,00 (cinqüenta reais);

03 autorizações de créditos de R$ 10,00 (dez reais);

b) segunda etapa de R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais), sendo emitidos 17 (dezessete) autorizações de créditos do programa de Subsídio à Moradia por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:

02 Autorizações de créditos de R$ 1.000,00 (mil reais);

03 Autorizações de créditos de R$ 500,00 (quinhentos reais);

04 Autorizações de créditos de R$ 200,00 (duzentos reais);

03 Autorizações de créditos de 100,00 (cem reais);

03 Autorizações de créditos de 50,00 (cinqüenta reais);

02 Autorizações de créditos de 10,00 (dez reais);

II - Reforma - valor até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser liberado em uma única etapa, sendo emitidos 12 (doze) autorizações de créditos do Programa de Subsídio à Moradia por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:

01 autorização de créditos de R$ 1.000,00 (mil reais);

01 autorização de créditos de R$ 500,00 (quinhentos reais);

02 autorizações de créditos de R$ 200,00 (duzentos reais);

04 autorizações de créditos de R$ 100,00 (cem reais);

04 autorizações de créditos de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RORIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010/GSER

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À MORADIA.

Especificações técnicas: papel de fibras coloridas, em 2 cores (preto e vermelho), com marca d'água, em formulário contínuo, gramatura de 90 g/m2, nas dimensões (76 x 240mm), uma via com 4 unidades da autorização de crédito, 2 serrilhas verticais, lado esquerdo 15mm e lado direito 13mm, fundo artístico repetitivo com o texto:"Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia".Frente, título "Autorização de Crédito Subsídio à Moradia" destacado em box, brasão do Estado da Paraíba, logomarcas do Programa e em "hotstamping" (selo holográfico) e; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, nº da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: "referente ao valor do subsídio a:" e "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.". No verso de cada unidade da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio á Moradia, fundo artístico com os textos: FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS, além do texto: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado: colha na Autorização de crédito do Programa de Subsídio a Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso (frente) da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 0800 281 4502 ou pela Internet: www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, o número, o modelo, a série, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso da Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010/GSER