Instrução Normativa GS/SET nº 1 de 12/03/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 mar 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 50 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

Considerando a necessidade de esclarecer a aplicação do instituto da denúncia espontânea em relação às ações de fiscalização iniciadas em data anterior a 1º de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º As alterações introduzidas pelo Decreto nº 20.341, de 11 de fevereiro de 2008, no art. 337 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e pelo Decreto nº 20.342, de 11 de fevereiro de 2008, nos arts. 36 e 37 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, não se aplicam às ações de fiscalização iniciadas em data anterior a 1º de abril de 2008.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, enquadram-se no conceito de ação de fiscalização os pedidos de baixa protocolados até o dia 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 1/08 - GS/SET, de 28 de março de 2008.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal/RN, 12 de março de 2009.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação