Instrução Normativa SRE nº 1 de 27/03/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mar 2009

Altera a Instrução Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994, e no § 1º do art. 1º da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos da Instrução Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Anexo I:

"1. (...)

1.2.8. a entrada de bens para integração ao ativo imobilizado do estabelecimento de contribuinte, inclusive em se tratando de produtor rural;

1.2.9. a saída de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento de contribuinte, inclusive em se tratando de produtor rural;

2. (...)

2.1.2. ficam dispensados da entrega das declarações DAMEF e VAF A e da GI/ICMS, os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;

2.1.3. os contribuintes devem entregar suas declarações relativas ao exercício de 2008 e ao pedido de baixa relativa ao exercício de 2009 em meio eletrônico (Internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

2.3. (...)

As declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2009, ano base 2008, serão entregues no período de 30 de março a 15 de maio de 2009.

2.4.1.1. (...)

a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF A, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2009 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente"

d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio, nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, devendo as mesmas conter os dados relativos a todo o exercício, inclusive a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo ao município anterior à mudança, no campo "VAF - Mudança de Município", creditando-o através do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, ser utilizado o programa VAF para a declaração, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudou de município em 2008".

2.4.2.1. (...)

a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, através da Internet, preenchendo a declaração através do programa VAF, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2009 e, marcando "Sim" na opção "Baixa Referente ao Ano Corrente", do quadro "Documentos" da tela "Cadastro de Documentos";

3. (...)

3.1. (...)

(1) Contribuinte inativo em 2008 (baixado ou cancelado anteriormente a 01.01.2008 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31.12.2008);

(15) Município Inconsistente (o município informado difere do município de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2008);

5. (...)

5.4. Utilizar o período do ano base de 2008 para preencher as declarações, devendo, para tanto, marcar o ano de "2008", no item "Utilitários", "Parâmetros". Para o preenchimento de declarações de outros períodos deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado.

6. (...)

6.2.1.3. (...)

n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2009, por encerramento de suas atividades (baixa);

o) Mudou de município em 2008: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudado de município em 2008;

6.2.3 (...)

Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito e crédito e/ou isento/imunes, inclusive o produtor rural, regimes 01, 03 e 30 inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

6.2.3.4.1. (......)

f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.360;

6.2.3.5.1. (...)

f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;

6.2.3.5.2. (...)

f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.360;

6.2.4.6.2. (...)

Os dados do VAF serão calculados pelo programa a partir das informações da DAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSÕES e apresentados no quadro do "VAF" para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo "especial" e que mudaram de município em 2008 que deverão preencher o campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1).

II - Anexo II:

"1. (...)

Apurar, anualmente, nas repartições fazendárias, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuações fiscais, os valores relacionados às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural, transportador autônomo e empresa transportadora não inscrita no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, necessários ao cálculo dos índices de participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.

3. (...)

3.1.8.2. (...)

a) as remessas para depósito/beneficiamento, as entradas ou saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial e as operações entre pessoas físicas e as operações constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. As operações entre pessoas físicas, somente serão consideradas para apuração do VAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando se tratar do disposto nos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

(...)" (nr).

Art. 2º Fica revogada a alínea g, do subitem 3.1.7 do Anexo II da Instrução Normativa SRE nº 1, de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual