Instrução Normativa SAT nº 1 de 02/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2008

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Instrução Normativa/SAT n. 005, de 22 de novembro de 2005.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 5º da Instrução Normativa/SAT n. 005, de 22 de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

"II - quando referente a ICMS substituição tributária (ICMS-ST), excetuados os casos de restituição motivada pela exportação de mercadoria sobre a qual foi pago o ICMS-ST:

a) à Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária, no caso de sujeito passivo monitorado pela mesma, os quais são identificáveis na tela cadastral, no campo classificação do estabelecimento, com a descrição ST-OUTRAS UF ou ST-COMÉRCIO MS;

b) nos casos de sujeitos passivos não monitorados pela Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária, à Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas ou às Gestorias de Fiscalização Regional Norte ou Sul que os monitora;

III - quando o pedido de restituição referir-se a operação de exportação de mercadoria, à Unidade de Comércio Exterior, cabendo a esta:

a) exigir a comprovação efetiva da exportação, nos termos do § 1º, III, do art. 7º e do inciso III do art. 13, ambos do Decreto n. 11.803, 23 de fevereiro de 2005;

b) emitir o parecer fundamentado e conclusivo a que se refere o art. 7º;".

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa/SAT n. 005, de 22 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de junho de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária