Instrução Normativa GS/SET nº 1 de 09/11/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 nov 2007

Dispõe sobre procedimentos relativos à inclusão, no SIGAT, de contribuintes inscritos no Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de regularização da situação do contribuinte que, atendendo os requisitos para recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, encontra-se, perante a Receita Federal do Brasil, inscrito no Simples Nacional, e no Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (SIGAT), como sujeito ao regime normal de apuração, deverá ser observado o seguinte:

I - a autoridade fiscal que constatar a ocorrência referida no caput, deverá comunicá-la ao subcoordenador da Subcoordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - (SIEFI) ou ao diretor da Unidade Regional de Tributação, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte, fazendo juntar os seguintes documentos:

a) relatório "Consulta Optantes", emitido no portal do Simples Nacional;

b) relatório emitido pelo SIGAT ou Extranet;

c) relatório que comprove o enquadramento do contribuinte no sublimite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais) anual.

II - o subcoordenador da SIEFI ou o diretor da Unidade Regional de Tributação, conforme o caso, confirmada a ocorrência, efetuará despacho determinando a inclusão do contribuinte no SIGAT.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de novembro de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação