Instrução Normativa SAT nº 1 de 16/03/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2005

Dá nova redação ao caput e §§ 1º, 2º e 4º do art. 4º da Instrução Normativa/SAT nº 001, de 6 de junho de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere os artigos 2º, I, e 9º do Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e §§ 1º, 2º e 4º do art. 4º da Instrução Normativa/SAT nº 001, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º No momento da entrada de mercadoria destinada a estabelecimento localizado neste Estado, detentor da autorização para receber mercadorias objeto de remessas promovidas por estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, com não-incidência do ICMS, para o fim específico de exportação, o funcionário do Posto Fiscal responsável pela conferência da carga deve:"

"§ 1º No caso de mercadoria transportada por transportadora conveniada, os procedimentos previstos neste artigo devem ser efetuados pela Unidade de Controle de Transportadoras.

§ 2º A entrega da mercadoria ou a sua descarga, fica condicionada a visto prévio dos documentos fiscais e eventual conferência por funcionário especialmente designado para esse fim pela repartição fiscal especificada no inc. III do caput, cabendo a este reter a primeira via do TVF."

"§ 4º Para efeito do disposto no § 3º, a Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária deve disponibilizar relatório mensal, acessível via Sistema Fronteiras, por Unidade Regional de Fiscalização, dos TVF lavrados no mês anterior.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária