Instrução Normativa SRT nº 1 DE 19/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1983

Trabalho em domingos e feriados - Relação de documentos a instruir os requerimentos de autorização.

(Revogado pela Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021, efeitos a partir de 10/12/2021):

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições da Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, de 12.08.49, que permitem, mediante a comprovação de exigências técnicas, a continuidade dos trabalhos em domingos e feriados civis e religiosos;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos dos pedidos de autorização ministerial relativos ao assunto,

Resolve:

1. Determinar que os requerimentos de autorização para o trabalho permanente apresentados às autoridades regionais sejam instruídos com os documentos a seguir discriminados:

a) laudo técnico elaborado por entidade federal, estadual ou municipal, e em sua ausência, por particular, de comprovada idoneidade técnico-científica, indicando os setores que exigem a continuidade na prestação dos serviços;

b) relatório fiscal explicitando as condições da empresa requerente, no que tange à observância das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho, e o número atual de empregados;

c) anuência dos empregados, manifestada com assistência da respectiva entidade sindical;

d) declaração da empresa comprometendo-se a criar e prover novos empregos para pessoal não especializado, indicando, inclusive, o número provável de vagas; e

e) parecer do órgão regional do MTb. Publique-se.

ALENCAR NAUL ROSSI.