Instrução Interna SEMAS nº 1 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 fev 2016

Dispõe sobre os procedimentos e critérios, no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA, para adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Pará - PRA/PA, por proprietários e posseiros rurais, com fins à regularização ambiental de áreas alteradas e/ou degradadas, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando os arts. 59 à 68 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que preveem a implantação do Programa de Regularização Ambiental pelos Estados;

Considerando o Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e o Cadastro Ambiental Rural - CAR, bem como estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental - PRA;

Considerando o Decreto Federal nº 8.235, de 5 de maio de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal e institui o Programa Mais Ambiente Brasil;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.148, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural do Pará - CAR/PA, área de Reserva Legal e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará - PRA/PA;

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos de adesão ao PRA/PA, junto à SEMAS/PA, visando garantir a regularização ambiental dos imóveis rurais, deste Estado, que possuem passivos constituídos em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial, os da legalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal , de 1988,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Dispõe sobre os procedimentos e critérios, no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA, para adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Pará - PRA/PA, por proprietários e posseiros rurais, com fins à regularização ambiental de áreas alteradas e/ou degradadas.

Art. 2º O pedido de adesão ao PRA/PA, deverá ser solicitado junto ao protocolo da SEMAS/PA para análise, de forma física, até a disponibilização do sistema eletrônico específico.

CAPÍTULO II - DA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGURALIZAÇÃO AMBIENTAL

Seção I - Do Pedido

Art. 3º Para regularização ambiental, deverá o interessado protocolar o pedido de adesão ao PRA na Gerência da Central de Protocolo e Atendimento - GEPAT da SEMAS/PA, acompanhado da seguinte documentação:

I - cópia do CAR, acompanhada da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pelo mesmo;

II - cópias do RG e CPF do proprietário;

III - certidão de matrícula e registro do imóvel, feita no cartório da circunscrição, no caso de propriedade;

IV - declaração de posse, emitida pelo órgão fundiário ou pela Prefeitura, do município onde estiver localizado o imóvel rural, atestando ocupação superior a 5 (cinco) anos, para os casos de posse ou ocupação mansa e pacífica;

V - arquivo digital da área de Reserva Legal -RL e/ou Área de Preservação Permanente -APP, a regularizar, em formato *.shp (shapefile) em projeção UTM e sistema de referência Sirgas 2000;

VI - Relatório Técnico de Georreferenciamento, em conformidade com a as normas técnicas para georreferenciamento de imóveis rurais, conforme Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, para áreas acima de 250 (duzentos e cinquenta) hectares, observando os prazos dispostos no Decreto Federal nº 4.449, de 30 de outubro de 2002;

VII - Planta e Memorial Descritivo, com levantamento de GPS de navegação, assinado por responsável técnico, para imóveis abaixo de 250 (duzentos e cinquenta) hectares, observando os prazos dispostos no Decreto Federal nº 4.449, de 2002;

VIII - Plano de Recuperação de Áreas Degradas ou Alteradas - PRADA, acompanhado de cópia da ART do responsável pela sua elaboração;

IX - Plano de Compensação de Áreas - PCA, no caso de compensação em outro imóvel rural, acompanhado de cópia da ART do responsável pela sua elaboração, bem como dos demais documentos:

a) cópia do CAR do imóvel a ser utilizado para compensação;

b) certidão de matrícula e registro, do imóvel a ser utilizado para compensação, feita no cartório da circunscrição da propriedade;

c) arquivos digitais em formato shapefile, com projeção UTM e sistema de referência Sirgas 2000, das áreas a serem utilizadas para a compensação ambiental do imóvel rural; e

d) instrumento jurídico instituindo a servidão ambiental, a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo único. Nas hipóteses de imóveis, já detentores de CAR validado, deverão ser protocolados com o pedido, apenas, os documentos constantes nos incisos V, VIII e IX deste artigo, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, quando existente, e os arquivos digitais em formato shapefile, das áreas licenciadas no imóvel rural.

Art. 4º A GEPAT fará a conferência da documentação com o roteiro orientativo (checklist) que, uma vez instruído o pedido de forma adequada, o mesmo será tombado e encaminhado para a análise da Diretoria de Geotecnologias - DIGEO.

§ 1º Verificada a ausência de documentação, a GEPAT indica as pendências que devem ser sanadas ao interessado, por intermédio de aviso/recibo de pendência simultâneo ao protocolo, o qual será recebido, assinado e entregue ao interessado.

§ 2º O protocolo com ausência de documentação não será movimentado, ficando arquivado, provisoriamente, na GEPAT, até que seja suprida totalmente a pendência documental, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de encaminhamento à Gerência de Arquivo - GEARQ, para arquivo definitivo dos autos.

Art. 5º A GEPAT, a pedido do interessado, poderá emitir declaração de solicitação de protocolo, de que trata o art. 3º desta norma, ficando condicionada a emissão de declaração de adesão ao PRA/PA, à assinatura do Termo de Compromisso Ambiental - TCA junto à SEMAS/PA.

Seção II - Da Análise Processual

Art. 6º A DIGEO fará análise geoespacial do PRADA, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) e, estando adequado, emitirá o respectivo Laudo Técnico sobre o PRADA apresentado.

Art. 7º Após o Laudo Técnico da DIGEO, o processo será encaminhado à Diretoria de Gestão Florestal e Agrossivilpastoril - DGFLOR para avaliar se a metodologia utilizada no PRADA encontra-se adequada ao Termo de Referência (Anexo I).

Art. 8º A DGFLOR, manifestando-se pela conformidade do PRADA em seu Parecer Técnico, encaminhará os autos à Consultoria Jurídica - CONJUR para análise e manifestação.

Art. 9º A CONJUR fará a análise da documentação constante nos autos e, estando devidamente instruído o pedido, emitirá o Parecer Jurídico, respectivo, avaliando o Termo de Compromisso Ambiental - TCA (Anexo II), a ser firmado com o interessado, observado os arts. 12 a 17 do Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015.

§ 1º A CONJUR deverá se manifestar quanto à suspensão de sanções, decorrentes de auto de infração, ressalvados os casos de desmatamento ocorrido após 22 de julho de 2008, nos termos do art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 12.651, de 2012, art. 22, parágrafo único e art. 25 do Decreto Federal nº 1.379, de 2015 e encaminhar orientação aos respectivos setores.

§ 2º Caberá à CONJUR efetivar a entrega do TCA ao interessado, fazer a juntada do instrumento aos autos, devidamente assinados, com as firmas reconhecidas, e, após, encaminhar à Diretoria de Fiscalização - DIFISC da SEMAS/PA, para monitoramento.

Art. 10. Caso seja verificada alguma pendência, quando da análise do pedido de adesão ao PRA, pelos setores competentes, o interessado deverá ser notificado para cumprimento das pendências indicadas, sob pena de arquivamento do processo.

CAPÍTULO III - DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Art. 11. A DIFISC, através do setor de monitoramento, deverá acompanhar a execução do PRADA e do TCA que, após as devidas inserções das informações necessárias para efetivar o monitoramento pela SEMAS/PA, encaminhará o processo ao arquivo.

§ 1º Na ocorrência de descumprimento do TCA, será retomado o curso do processo administrativo punitivo, caso existente, sem prejuízo de nova autuação e aplicação de sanções previstas em lei, nos termos do art. 75 do Decreto Estadual nº 1.379 de 2015.

§ 2º O descumprimento do TCA deverá ser informado à CONJUR, para avaliação de outras medidas legais cabíveis.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. Os pedidos, já em trâmite na SEMAS/PA, estão automaticamente recepcionados, reservando-se aos setores técnico e jurídico a prerrogativa de notificar os interessados para complementação de documentação e/ou informações necessárias à continuação da análise.

Art. 13. Na superveniência do sistema eletrônico da SEMAS/PA, os documentos e informações, objetos de análise do PRADA, serão inseridos no sistema através de upload documental, cujas orientações serão disponibilizadas no endereço eletrônico da SEMAS/PA.

Art. 14. O interessado e o responsável técnico responderão administrativa, civil e penalmente pelas declarações prestadas no âmbito do PRA/PA, se constatada a inexatidão de suas informações, omissões ou vícios.

Art. 15. Os procedimentos complementares à adesão ao PRA/PA serão objeto de normatização específica.

Art. 16. Os pedidos de adesão ao PRA/PA poderão ser realizados no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belém/PA, 15 de fevereiro de 2016.

LUIZ FERNADES ROCHA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS E ALTERADAS
1. Dados do proprietário
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
RG/Emissor:
Endereço residencial do proprietário:
Município/UF:
CEP:
Telefone de contato:
Endereço eletrônico:
Representante Legal (com procuração)
2. Descrição da propriedade
Nome do Imóvel Rural:
Endereço completo:
Localidade com Mapa/Planta de acesso com coordenada da sede (nos termos do item 14 deste TDR):
Município/UF/CEP da propriedade conforme coordenada geográfica:
Número do CAR:
Área Total do Imóvel Rural (ha):
Área de uso consolidada total (há):
Área de Vegetação Nativa Remanescente Total (ha):
Passivo em APP a ser recuperado:
Passivo em RL a ser recuperado:
3. Identificação do Responsável técnico pela elaboração e execução do PRADA
Nome:
CPF:
RG/Emissor:
Formação do Responsável Técnico:
Registro Conselho Regional/UF:
Número de Registro no CTDAM (2):
*Número da ART (3) recolhida:
Endereço completo:
Município/UF/CEP:
Telefone/Fax:
Endereço eletrônico:
Órgão conveniado:
Nº de matrícula (órgão conveniado):
4. Descrição das situações ambientais (APP's e RL) do imóvel rural
- Caracterização climática incluindo precipitação (quantidade, distribuição e intensidade) e temperatura (Disponível em: http://www.inmet.gov.br/portal/index.phpr=clima/faixaNormal PrecipitacaoTrimestral)
- Formação Vegetal predominante na área, tomando como base às descrições do IBGE
- Manual Técnico de Vegetação Brasileira Classificação da Vegetação Brasileira adaptada a um sistema universal (disponível em: ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/recursos_ naturais/manuais_tecnicos/manual_tecnico _vegetacao_brasileira.pdf)
- Identificação das espécies vegetais predominantes na região, destacando as classificadas como endêmicas, raras, frequentes e ameaçadas de extinção.
4.2 Diagnóstico da propriedade (área a ser recuperada)
Descrever as situações ambientais encontradas no imóvel rural e quantificação das mesmas em hectare e porcentagem do total da área. Inserir Coordenada do centroide da área a ser recuperada.
- Cobertura vegetal:
Informações gerais da cobertura vegetal adjacente à área degradada ou alterada.
Informar a existência e localização (distância) de fragmentos de vegetação remanescentes na área degradada ou alterada e no entorno, bem como, a presença de regeneração natural naquela.
- Solo:
Caracterizar as condições do solo da situação atual da execução do projeto (presença de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença de horizontes).
- Hidrografia
Informar a hidrografia (nascentes, córregos etc.) existente na propriedade da área em recuperação se for o caso, no início da execução do Projeto.
Para cada situação existente, deverá ser apresentado material fotográfico que contribua para a caracterização da área degradada ou alterada, antes da implantação e semestralmente, durante o processo de recuperação.
Obs.: O material fotográfico poderá, também, ser por Fotos aéreas e Imagens de satélite (em escala compatível com a resolução espacial da imagem de forma a garantir a qualidade de representação das informações).
Para cada tipo de área degradada ou alterada descrita no projeto, especificar e quantificar as áreas a serem recuperadas.
Ex: Área de Preservação Permanente a ser Restaurada (ha):
Área de Reserva legal a ser Restaurada (ha):
Área de reserva legal a ser compensada (ha): (caso se enquadre nesta forma de regularização)
Apresentar mapas para melhor visualização e descrição das mesmas.
OBS.: No caso de regularização da ARL por compensação, deve ser identificado o CAR que oferece a ARL compensatória, objeto do contrato, a qual depende de análise.
6. Objetivos Geral e Específicos.
6.1. Objetivo geral: Descrever o resultado final esperado
6.2. Objetivo especifico:
- Enumerar e qualificar os objetivos específicos.
- Exemplos de objetivos específicos: contenção de processos erosivos; desassoreamento de corpos d'água; reintrodução da cobertura vegetal do solo e consequente incremento da diversidade; revitalização de cursos d'água; recuperação de nascentes; entre outros.
Atendimento aos dispositivos legais que determinam a recuperação da área degradada ou alterada e aquelas relacionadas ao uso futuro da área recuperada.
7. Da Implantação
- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para implantação do projeto;
- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral e de cada um dos Objetivos Específicos propostos, sendo que os mesmos deverão ser justificados, detalhando-se a relação com o diagnóstico e com o objetivo da recuperação da área degradada ou alterada. Exemplos: Regeneração natural induzida; Semeadura direta; Enriquecimento (natural e artificial); Plantio em ilhas; Nucleação; etc.
- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser monitoradas posteriormente. Exemplos: Prevenção e contenção de processos erosivos; coveamento; quantidade de mudas utilizadas; local de plantio; quantidades de insumos químicos e orgânicos; utilização de cobertura morta; irrigação; etc.
- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por família, nome científico e respectivo nome vulgar, devendo as mesmas serem preferencialmente nativas.
8. Descrição das metodologias de recuperação da vegetação e ações propostas a serem aplicadas em cada uma das situações ambientais identificadas no imóvel rural, tanto para APP, como para RL
Descrever detalhadamente para cada área a ser recuperada as metodologias e ações a serem utilizadas justificando-as quanto a viabilidade técnica. Informar possíveis ações para aproveitamento econômico em RL
9. Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções)
- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias durante o processo de recuperação. Exemplos:
Controle das formigas cortadeiras; Coroamento das mudas (manual; químico); Replantios; Adubações de cobertura; Manutenção de aceiros; etc.
- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observando-se critérios técnicos e normas em vigor.
10. Monitoramento
Os imóveis rurais que apresentam passivo ambiental devem realizar monitoramentos periódicos das áreas que pretendem recuperar, a fim de verificar se elas estão dentro da trajetória desejada, ou se devem ser aplicadas medidas de correção para que a recuperação se concretize e a área possa ser regularizada. Deverão ser descritas as práticas executadas, resultados dos indicadores, estágio de recuperação da área, e revisão das ações propostas.
As APPs terão prazo máximo de 9 anos para serem recuperadas e regularizadas, e as RL terão prazo máximo de 20 anos. Porém, para a RL é exigido pela Lei nº 12.651/2012 a recuperação de no mínimo 10% da área total necessária à sua complementação a cada 2 anos.
A metodologia de monitoramento das áreas poderá ser consultada no manual técnico operativo de restauração florestal do estado do Pará
Obs.: Os relatórios do proprietário deverão conter registros fotográficos de pontos de referência estáticos, antes e durante a execução do projeto. Assim como conter informações relativas a todas e quaisquer atividades programadas e não executadas e outras atividades que se fizeram necessárias. Ao monitoramento poderão ser também utilizadas técnicas de sensoriamento remoto e de geoprocessamento.
11. Cronograma de Execução e de Monitoramento
Por meio do preenchimento das Tabelas 01 e 02 abaixo, descrever as ações para cumprimento da obrigatoriedade de recuperação da vegetação nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal dos imóveis rurais, respectivamente.
12. Equipe Técnica
Dados do Responsável técnico pela elaboração do projeto.
Dados do Responsável técnico pela execução e acompanhamento do projeto, caso não seja o mesmo da elaboração.
Lista dos integrantes e seus devidos dados da equipe técnica do projeto especificando as formações acadêmicas e a função de cada um no projeto.
13. Documentação Cartográfica para elaboração de mapas, carta imagem, plantas.
Principais vias de acesso e suas denominações oficiais;
Localização dos recursos hídricos;
Demarcação das áreas de preservação permanente - APPs;
Delimitação da área e os diversos tipos de ecossistema ou formação florestal;
Para área com atividades de Mineração, deverá possuir Planta Planialtimétrica de detalhe em escala mínima 1:2.000 com curvas de nível a cada metro com todos os elementos da superfície do terreno, contemplando as cavas de mineração, depósitos de rejeitos e/ou solo vegetal, áreas de servidão, corpos d'água, cercas, prédios, poços, formações vegetais e Áreas de Preservação Permanente
Para área com atividades de extração de areia em recurso hídrico deverá ser apresentada planta batimétrica em escala mínima 1:1.000;
Obs1.: Os arquivos devem ser inseridos em meio digital em SHAPEFILE (.shp),.dxf ou.kml
Obs2.: Os mapas (carta imagem) devem ser inseridos na extensão.pdf.
Obs3.:Todos documentos devem ser assinados pelo respectivo responsável técnico.
Obs4.: Os imóveis em grandes áreas, cuja representação (s) total da área (s) objeto do PRADA, na escala mínima recomendada, fique inviabilizada, poderão ser decomposta em folhas cartográficas para permitir a representação dos elementos solicitados.
Tabela 01: Cronograma de atividades a serem aplicadas nas Áreas de Preservação Permanente, no período do 1º ao 9º ano do processo de restauração. (Consultar manual técnico operativo de restauração florestal do estado do Pará)
Cronograma para Área de Preservação Permanente
Atividades. ANO
1.
2.

Tabela 02: Cronograma de atividades a serem aplicadas nas áreas de Reserva Legal, no período do 1º ao 20º ano do processo de recuperação da vegetação. (Consultar manual técnico operativo de restauração florestal do estado do Pará)
Cronograma para Área de Reserva Legal
Atividades e localização da área a ser recuperada. ANO
10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º
                                         
                                         
14. Responsável Técnico
Nome:
Local e Data:
Assinatura:
Apresentar CTDAM atualizado
15. Interessado ou seu representante legal
Nome:
Local e Data:
Assinatura:
16. Referências Bibliográficas
- Informar toda a bibliografia consultada para a elaboração e execução do projeto.

ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº/2016

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ - SEMAS/PA E _________________

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ - SEMAS/PA, pessoa jurídica de direito público da administração direta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.921.783/0001-68, com sede na Travessa Lomas Valentinas, nº 2717, CEP nº 66095-770, na cidade de Belém, estado do Pará, neste ato representada por seu Secretário___________________, portador da cédula de identidade nº _________OAB/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________ doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, ____________, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado na __________, neste ato representado pelo Sr. __________,brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado na __________, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

Considerando a conservação ambiental no Estado do Pará como uma matriz de desenvolvimento regional dependente da harmonia entre as normas ambientais vigentes e a continuidade do processo de desenvolvimento social em bases sustentáveis;

Considerando o texto da Lei nº 12.651/2012 , instituidora do Código Florestal , que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, alterada pela Lei Federal nº 12.727/2012, sobretudo o disposto nos seus artigos 7º, 12, 18, § 2º e 66;

Considerando o disposto no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 , conferindo aos órgãos legitimados a prerrogativa para celebrar com o interessado compromisso às exigências legais, mediante cominações, tendo inclusive eficácia de título executivo extrajudicial;

Considerando o previsto na Lei nº 9.605/1998 , especialmente em seu artigo 79-A, bem como o consolidado em seu regulamento, o Decreto nº 6.514/2008 ;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.379/15, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará - PRA/PA;

Considerando a solicitação de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental, feita pelo COMPROMISSÁRIO, através do protocolo nº ____________________;

Considerando o Laudo Técnico da DIGEO nº ______, referente ao processo nº _________, no qual se detectou a necessidade de recuperação de ______________, desmatados no interior da reserva legal e de recomposição de _________________, no interior da área de preservação permanente do imóvel rural denominado ________________, do qual fora demonstrado a _______________ (posse/propriedade).

Firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, com força de título executivo extrajudicial, com amparo no artigo 79-A da Lei nº 9.605/1998 e no artigo 18, § 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, alterada pela Lei Federal nº 12.727/2012, mediante as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso - TCA, tem por objetivo a adoção de medidas específicas, visando a regularização da COMPROMISSÁRIA _____________________ em (modalidade de adequação) de _______________________________ hectares no interior da área de __________________________ (Reserva legal, Área de Preservação Permanente e/ou uso restrito) do imóvel denominado___________________________________


CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO

Fulcra-se na Lei Federal nº 12.651/2012, alterada pela Lei Federal nº 12.727/2012, em seus artigos 7º, 12, 18, § 2º e 66, assim como no artigo 79-A da Lei Federalº 9.605/1998 e em seu regulamento, o Decretoº 6.514/2008, tudo em consonância com o laudo técnico - LT nº ____, datado de ____, no processo SEMAS/PA nº _____ e com o CAR/PA nº ____, Título nº ______, devidamente conferido e aprovado pela SEMAS-PA.


CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

a) São deveres do COMPROMISSÁRIO:

1. A recuperação da área desmatada _____ indicada no Laudo do GEOTEC nº ___ e recomposição da área ____, de acordo com o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada - PRADA apresentado;

2. Comunicar à SEMAS-PA qualquer sinistro ou alteração na área, objeto de regularização ambiental;

3. Solicitar ao órgão ambiental estadual a competente autorização/licenciamento para utilização da área, objeto de TCA;

4. Averbar o presente Termo de Compromisso Ambiental no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura, com a competente apresentação ao órgão ambiental no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a averbação;

5. Em caso de transferência de propriedade ou posse, onerosa ou gratuita, da área integral ou fracionada, o COMPROMISSÁRIO se obriga a dar ciência à outra parte no negócio, fazendo constar do contrato particular ou escritura pública as obrigações ora assumidas e as respectivas multas pelo descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir a propriedade sem cumprir a obrigação ora assumida, permanecerá como responsável solidária com o adquirente nas obrigações e nas multas por descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir tão somente a posse, a qualquer título, permanecerá responsável solidária com o possuidor ou detentor nas obrigações e nas multas por descumprimento.

b) São deveres da COMPROMITENTE:

1. Prosseguir na análise do Processo nº ____, ressaltando a prerrogativa em suspendê-lo caso o COMPROMISSÁRIO se recuse ao cumprimento do presente instrumento ou viole alguma de suas cláusulas.

2. Suspender, a partir da assinatura do presente TCA, as sanções decorrentes das infrações mencionadas no art. 22, do Decreto Estadual nº 1379/2015.

3. Não autuar o COMPROMISSÁRIO, após a adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

4. Cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências normativas, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas que recaíram sobre o COMPROMISSÁRIO serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.


CLÁUSULA QUARTA DA INADIMPLÊNCIA

O descumprimento, pelo COMPROMISSÁRIO, das e obrigações constantes deste Termo, importará na:

I - cominação de pena pecuniária nos moldes da Lei nº 9.605/1998 e de seu regulamento, o Decreto nº 6.514/2008 ;

II - Execução judicial do título, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas aplicáveis;

III - Este Termo de Compromisso não inibe ou impede que a COMPROMITENTE exerça suas funções ou prerrogativas constitucionais ou infraconstitucionais na defesa do meio ambiente ou de qualquer outro direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Termo;

IV - Este termo não impede a apuração, mediante processo administrativo perante esta Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de infração ambiental evidenciada.


CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso Ambiental produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá o prazo de vigência necessário ao cumprimento das obrigações pactuadas, constantes no Projeto de Recuperação de área degradada e/ou alterada, mais especificadamente em seu cronograma de execução aprovado pela SEMAS, referente ao período de _____.


CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado, em extrato, às expensas do COMPROMISSÁRIO, no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, devendo ser apresentado cópia da publicação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, ou, caso comprovada a impossibilidade do pequeno empreendedor, a publicação será realizada pelo COMPROMITENTE, em endereço eletrônico oficial.


CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

Eventuais litígios oriundos deste Instrumento serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Belém, estado do Pará, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A revogação, total ou parcial, de quaisquer das normas legais referidas neste Termo de Compromisso, sem prejuízo de outras, não alterará as obrigações ora assumidas.

II - A COMPROMITENTE poderá fiscalizar a execução do presente acordo sempre que entender necessário, tomando as providências legais cabíveis, inclusive determinando vistorias no imóvel rural e requisitando providências pertinentes aos objetos das obrigações ora assumidas, que deverão ser atendidas pelo COMPROMISSÁRIO no prazo fixado na notificação ou requisição.

III - Não constituirá descumprimento do presente Termo a eventual inobservância pelo COMPROMISSÁRIO de quaisquer prazos estabelecidos, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, conforme o capitulado no artigo 393 da Lei nº 10.406/2002 .

Por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Belém/PA, ____ de ______________ de 2016.

______________________

COMPROMITENTE

________________________

COMPROMISSÁRIO

__________________

TESTEMUNHA

CPF nº:

_________________________

TESTEMUNHA

CPF nº: