Instrução de Serviço Conjunta SMF/PGM nº 1 DE 01/04/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 abr 2019

Dispõe sobre o termo de inscrição em dívida ativa dos débitos de IPTU e TCL.

O Secretário Municipal da Fazenda e a Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre, no âmbito de suas atribuições legais, e

Considerando o item 4 do Manual de Averbação do Cadastro Imobiliário da SMF, introduzido pela Instrução Normativa Conjunta SMF-PGM nº 01/2015, que define a ordem hierárquica de registro dos contribuintes no cadastro do imóvel,

Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência administrativa,

Considerando, ainda, que a Fazenda Pública pode eleger contra qual dos sujeitos passivos - coproprietários ou possuidores do imóvel - irá demandar a integralidade dos créditos devidos no caso de condomínio indiviso, com fundamento nos artigos 34, 121, 124, inc. I, e 125 do Código Tributário Nacional.

Determinam:

Art. 1º O termo de inscrição em dívida ativa dos débitos de IPTU e TCL conterá, prioritariamente, o nome dos primeiros dez contribuintes, com CPFs ativos e endereços conhecidos, registrados no cadastro do imóvel, excluindo-se os demais, caso o número seja superior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 01 de abril de 2019.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,

Secretário Municipal da Fazenda

EUNICE FERREIRA NEQUETE,

Procuradora-Geral do Município