Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 92 DE 13/06/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jun 2016

Dispõe sobre o regime de credenciamento de profissionais médicos peritos examinadores de trânsito ou especialistas em medicina de tráfego.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRANES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei: 9.503/1997 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei Nº: 2.482/1969, publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia;

Considerando a necessidade de prestar atendimento médico especializado aos portadores de necessidades especiais quando da realização de prova especializada de direção veicular;

Considerando o que dispõem a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código De Trânsito Brasileiro, o Artigo 21 da Resolução 168/2004, bem como, na Resolução na Resolução 425/2012, alterada pela Resolução 517/2015 e 583/2015.

Considerando o constante no processo administrativo nº 73576239.

Resolve:

Art. 1º Implantar o Regime de Credenciamento de profissionais médicos Peritos Examinadores de Trânsito ou Especialistas em Medicina de Tráfego.

Art. 2º Os profissionais médicos serão credenciados para prestar os serviços de realização de provas especializadas de direção veicular para o candidato portador de deficiência física, Junta de Recurso Médico e Junta Especial de saúde.

§ 1º O credenciamento será concedido ao médico para atuação nos municípios da Grande Vitória e do interior.

Art. 3º Está impedido de ser credenciado o profissional que estiver em exercício de mandato legislativo/executivo, ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo.

Art. 4º O credenciamento será efetivado mediante a análise e aprovação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Credenciamento (modelo anexo I);

b) Declaração de Compromisso de Trabalho (modelo anexo II);

c) Diploma de Graduação em Medicina - cópia autenticada;

d) Título de Especialista de Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego reconhecido pelo CRM - cópia autenticada;

e) Curriculum Vitae;

f) Carteira de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Registro Carteira Profissional - CRM-ES (Conselho Regional de Medicina no Estado do Espírito Santo) - (cópias autenticadas);

g) Certidão, expedida pelo CRM-ES de que está em plena atividade de exercício na profissão de médico, bem como de estar em dia com suas obrigações fiscais (anuidade);

h) Declaração de não impedimento (modelo anexo III);

i) Comprovante de inscrição como autônomo na Prefeitura e INSS - (cópia autenticada);

j) Comprovante de pagamento de contribuição previdenciária e ISS - (cópia autenticada);

k) Ter experiência de 02 anos na especialidade para a qual está se credenciando, comprovada através de cópia da carteira profissional, declarações de órgãos públicos e/ou documentos que atestem sua atuação, enquanto profissional liberal.

§ 1º Todos os documentos constantes no caput, serão considerados válidos se entregues em original e cópia reprográfica para conferência do mesmo ou cópia reprográfica autenticada em cartório.

§ 2º A apresentação da solicitação de credenciamento vincula o requerente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Credenciamento.

§ 3º Efetivado o protocolo, o processo será encaminhado à Coordenação de Credenciamento do DETRAN/ES, para análise documental.

Art. 5º O credenciamento não se configurará como vínculo empregatício, devendo o profissional ao ser credenciado, assinar o termo de conhecimento e anuência de acordo com o modelo fixado no anexo III.

Art. 6º A Coordenação de Credenciamento, analisará a documentação e emitirá parecer conclusivo acerca da autorização ou não do profissional inscrito. Observada a falta de documentos ou em desacordo com o estabelecido nesta Instrução de Serviço, o requerente será notificado, via e-mail para fazer juntada dos documentos pendentes. Em caso do não cumprimento ao disposto neste Item, o processo será indeferido e arquivado.

Art. 7º Caberá ao Diretor de Habilitação e Veículos homologar o resultado apresentado pela Coordenação de Credenciamento, através da emissão de Termo de Credenciamento de Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego do DETRAN ES, anexo IV.

Parágrafo único. Os credenciados serão classificados em suas atividades na modalidade e atribuições de Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego realizando exames médico periciais.

Art. 8º A execução dos serviços, bem como, o desempenho dos profissionais credenciados, será objeto de acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e avaliação da Gerência Operacional e Subgerência de Condutores e Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, que verificará, dentre outros, os aspectos qualitativos e quantitativos, gerando informações mensais à Direção de Habilitação e Veículos.

§ 1º A execução dos trabalhos dos profissionais credenciados será através de rotatividade entre os profissionais, devidamente elaborada pela Coordenação Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, a qual será disponibilizada e divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo os casos devidamente justificados.

§ 2º Compete a CEMP, no controle do exercício da atividade, não permitir a prestação do serviço por profissional Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego que estiver vinculado à entidade credenciada ao DETRAN, quando esta for objeto dos serviços que se enquadram no artigo 2º, primando assim pela imparcialidade.

§ 3º A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN e não exclui, nem reduz a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.

§ 4º Quaisquer exigências efetuadas pela Direção de Habilitação e Veículos, Gerencia Operacional, Subgerencia de Condutores e Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, inerentes à prestação dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pelo credenciado.

Art. 9º O pagamento ao Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego será efetuado, mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente à realização dos exames médicos periciais, e, corresponderá ao número de atendimentos efetivamente realizados e atestados pela
Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos ao mês anterior, sendo o valor por consulta igual a 35 VRTE.

Parágrafo único. O reajuste do valor estabelecidos neste artigo ocorrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.

Art. 10. A Pessoa Física/Pessoa Jurídica deverá manter a regularidade fiscal;

Art. 11. Para fins de pagamento, considera-se período-base de prestação dos serviços o período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês-calendário.

Art. 12. A Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA deverá ser emitida, pelo credenciado, após o último dia do período-base, ou seja, datada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

Art. 13. A importância faturada na Nota Fiscal deverá constar os valores correspondentes à parcela devida ao credenciado.

Art. 14. Os valores constantes na nota fiscal/RPA serão expressos em Reais (R$) e contendo apenas 02 (dois) dígitos decimais.

Art. 15. O Credenciado encaminhará Requerimento ao DETRAN/ES, conforme modelo do ANEXO V, solicitando o pagamento da Nota Fiscal, relativo à prestação de serviço. A solicitação de pagamento deverá ser entregue na Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, endereçado ao Diretor de Habilitação e Veículos, com a seguinte ordem de apresentação dos documentos:

I - Ofício de encaminhamento, informando os dias e horas trabalhados;

II - Nota fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA;

III - Certidões negativas, sempre que exigido: Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal;

IV - Comprovantes de quitação dos impostos referente ao mês anterior ao da prestação do serviço cobrado, sempre que exigido.

Art. 16. Estando regular a Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, a CEMP, irá atestar, fazendo anexar o controle dos registros referentes aos atendimentos realizados (contendo no mínimo as seguintes informações: datas, horários, nome e identificação dos pacientes atendidos pelo profissional); e solicitar o pagamento.

Art. 17. Depois de cumpridas as exigências estabelecidas no artigo anterior, os autos serão encaminhados à GEOP/DHV para homologação e autorização de pagamento, a ser feito pela Subgerência de Tesouraria e Contabilidade - SGTCON, que estando regular, realizará o pagamento.

Art. 18. O DETRAN/ES pagará ao Credenciado pelos Serviços prestados até o 15º (décimo quinto) dia após a apresentação da fatura, devidamente aceita pelo Órgão competente, vedada a antecipação. Após esta data será pago multa financeira nos termos previstos em lei.

Art. 19. Incumbirão ao Credenciado à iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Órgão, juntando-se o cálculo da fatura.

Art. 20. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/1964, assim como na Lei Estadual nº 2.583/1971 e alterações posteriores.

Art. 21. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura/RPA, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura/RPA, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo DETRAN/ES.

Art. 22. As despesas decorrentes da implantação desse regime de credenciamento correrão as expensas da dotação orçamentária própria do DETRAN/ES.

Art. 23. Fica expressamente proibida à subcontratação, total ou parcial da prestação de serviços.

Art. 24. Caberá à Corregedoria a apuração das denúncias e/ou irregularidades, após a autorização e encaminhamento da Direção de Habilitação e Veículos que encaminhará o relatório fundamentado elaborado pela Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos e atestado pela Subgerencia de Condutores.

§ 1º O Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego estará sujeito a penalidade de advertência, nas seguintes situações:

a) quando o credenciado deixar de atender a qualquer pedido de informação formulada pelo DETRAN através de ofício;

b) quando o credenciado deixar de cumprir qualquer determinação legal ou regulamentar, emanada através deste instrumento ou pela Diretoria Técnica e/ou Gerência de Perícia Médica e Social;

c) quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados e quando fornecidas informações inexatas à fiscalização.

§ 2º A advertência constará de ofício circunstanciado, do Diretor de Habilitação e Veículos dirigido ao Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego, devendo ser arquivado uma cópia, para o fim de constatação de reincidência.

§ 3º O credenciado que venha a descumprir qualquer regra estabelecida neste regulamento, terá o seu credenciamento cancelado, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

§ 4º Terá, também, o seu credenciamento cancelado quando for reincidente na penalidade de advertência.

Art. 25. Do ato que indeferir o pedido de credenciamento e do ato que venha a cancelá-lo caberá recurso administrativo, dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação, tendo o aludido recurso efeito suspensivo.

Art. 26. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Vitória, 13 de Junho de 2016.

ROMEU SCHEIBE NETO

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PERITO EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU ESPECIALISTA EM MEDICINA DE TRÁFEGO DO DETRAN ES

Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e de Habilitação e de Veículos,

A pessoa física/jurídica abaixo nominada requer a Vossa Senhoria o credenciamento, objetivando a prestação de serviços de realizar prova
especializada de direção veicular para o candidato portador de deficiência física; realizar Junta de Recurso Médico e realizar Junta Especial de saúde.

Nome da pessoa física/jurídica:

Endereço:

Município:

CEP:

Número do Registro na Junta Comercial (caso necessário):

CNPJ/CPF:

Conta Corrente:

Telefone(s):

E-mail:

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto faço anexar os documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço pertinente.

Nestes termos, pede deferimento.

(município)/ES, ____ de ________ de 20___.

_________________________________

Nome e assinatura do requerente (Reconhecer Firma)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE TRABALHO

Eu __________________________________, (Nome Completo), inscrito no CPF sob nº _____________________ e portador da Cédula de Identidade nº _______________________, declaro conhecer os termos exarados do Regulamento de Credenciamento de Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego.

Declaro cumpridor e conhecedor do código de ética do CRM e comprometo a manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias.

__________________________, ____/____/________.

(Local) (Data)

________________________________________

Assinatura do Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego

ANEXO III

Eu, ___________________________________ médico CRM nº __________________________ CI - nº ___________________ declaro ciente e de acordo que o credenciamento na forma estabelecida não gera vinculo empregatício com o DETRAN ES e que não estou em exercício de mandato legislativo e nem executivo e que não estou registrado oficialmente na candidatura de cargo eletivo, bem como, não possuo vínculo com a entidade credenciada, quando esta for objeto dos serviços que se enquadram no artigo 1º, primando assim pela imparcialidade.

(Local) (Data)

___________________________________________

Assinatura do Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego

ANEXO IV

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO PERITO EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU ESPECIALISTA EM MEDICINA DE TRÁFEGO DO DETRAN ES

Processo:

Nome do Médico:

Localidade:

Decisão: Fica aprovado o presente processo e AUTORIZADO o credenciamento do profissional acima identificado conforme contido no Requerimento de Credenciamento.

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE FATURA LOGO/NOME DA EMPRESA (NO ALTO DA PÁGINA - quando aplicável)

Senhor Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES,

A Pessoa Física/Jurídica __________________________________, inscrita no CPF/CNPJ______________________, com endereço na _______________________________________ e devidamente credenciada por este órgão, vem respeitosamente encaminhar nota fiscal/fatura nº _____, no valor de R$ _________ juntamente com as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS - quando aplicável), relativo à prestação de serviço do mês _________ conforme Termo de Responsabilidade em anexo, requerendo o pagamento da mesma.

__________________________, ____/____/________.

(Local) (Data)

_______________________________________

Responsável (Assinatura e Carimbo)