Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 89 DE 08/06/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 jun 2016

Institui o Programa de Recadastramento de Veículos Destinados ao Transporte de Passageiros Tipo TAXI.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DIOES em 27.12.1969 que criou a Autarquia;

Considerando que compete ao DETRAN/ES cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições, bem como zelar pela lisura das atividades, a transparência dos processos organizacionais e o bom conceito deste Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando o artigo 144, § 10º, da Constituição Federal, o qual ratifica que a segurança viária será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas;

Considerando o inciso III, artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro, que aduz competir aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual;

Considerando o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro preceituar que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Recadastramento de Veículos Destinados ao Transporte de Passageiros Tipo TAXI.

Art. 2º Determinar que sejam adotadas as devidas providências para que todos os municípios capixabas sejam oficiados e convocados a apresentarem seus cadastros de permissionários atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

Parágrafo único. As informações básicas proferidas são: número de placa do veículo autorizado, nome do permissionário e CPF.

Art. 3º Determinar que sejam cruzados os dados dos cadastros atualizados fornecidos pelos municípios com o cadastro do Detran/ES.

Art. 4º Determinar que a todos os veículos do cadastro do Detran/ES que não aparecerem nos cadastros de permissionários dos municípios, sejam incluídas restrições administrativas e convocados os proprietários para, no prazo de 60 dias, a partir da convocação, a apresentarem os documentos a seguir:

I - Autorização da Prefeitura em nome do proprietário para execução da atividade taxista;

II - Cópia dos documentos pessoais de identificação do proprietário do veículo;

III - Cópia do documento (CRV/CRLV) do veículo;

IV - Comprovante de residência do proprietário.

Art. 5º - Determinar que os CIRETRANs e PAVs ao cadastrarem novos veículos na categoria aluguel/taxi, que verifiquem a autenticidade do documento de permissão junto ao município que o expediu.

Parágrafo único. Fica vedado o cadastramento de mais de um veículo por permissão.

Art. 6º Determinar que haja interação dos trabalhos com a Polícia Civil e Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 7º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Vitória, 08 de junho de 2016.

ROMEU SCHEIBE NETO

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES