Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 76N DE 27/08/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 ago 2014

Altera o art. 1º da Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40 de 2014 e art. 10 da Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 9 de 2014.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência eu lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 eu instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB , e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei nº 2.482/1969 publicada no DIOES em 27.12.1969 que criou a Autarquia;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da IS. N nº 40/2014 de 25 de junho de 2014; a alínea "k" do inciso I do artigo 10 da IS N 009/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (.....)

§ 1º A Clínica Credenciada deverá formular pedido de novo credenciamento, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do vencimento do Certificado da quarta renovação, com apresentação da documentação necessária, de forma completa, conforme artigo 9º da Instrução de Serviço N nº 009 de 11 de fevereiro de 2014.

Art. 10. (.....)

I - (.....)

k) O espaço físico da Clínica deverá possuir iluminação e ventilação adequadas ao seu uso para os exames médicos e psicológicos, conforme orientações dos conselhos de classes. No caso da psicologia conforme manuais de aplicação de testes.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 27 de agosto de 2014.

CARLOS AUGUSTO LOPES

Diretor Geral do DETRAN|ES