Instrução de Serviço PFE/DNIT nº 7 de 25/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Estabelece que a distribuição de tarefas entre os Procuradores Federais junto às Superintendências Regionais do DNIT deverá observar o critério da proporcionalidade.

O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das suas atribuições, e,

Considerando que é dever desta Chefia orientar as Unidades Jurídicas desta PFE junto às Superintendências Regionais do DNIT;

Considerando que as atividades jurídicas desta PFE devem se pautar pela observância à lei e, sobretudo, pela busca de eficiência e otimização dos trabalhos à cargo dos Procuradores Federais;

Considerando que os ideais de eficiência e otimização dos trabalhos supõem a distribuição eqüitativa e, tanto quanto possível, igualitária das atividades atribuídas aos Procuradores Federais, com participação efetiva daqueles que exercem a Chefia das respectivas Unidades Jurídicas, tal qual se dá no âmbito da Administração Central desta PFE;

Resolve:

Art. 1º Sem prejuízo da organização institucional das atividades cometidas às Unidades Jurídicas desta PFE junto às Superintendências Regionais do DNIT, a distribuição de tarefas entre os Procuradores Federais, inclusive para aquele que exerce a Chefia de Unidade, deverá observar o critério da proporcionalidade, de modo que todos, sem exceção, tenham atuação equilibrada e, tanto quanto possível, igualitária no desempenho das atividades institucionais, ressalvado os atos de aprovação, de exclusiva responsabilidade do Chefe da Unidade.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

FABIO MARCELO DE REZENDE DUARTE