Instrução de Serviço DETRAN nº 66-R DE 23/03/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Suspensão dos os atendimentos presenciais nas agências do DETRAN.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h " da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando o decreto 4597- R de 16.03.2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19;

Considerando a Deliberação CONTRAN nº 185 de 19 de março de 2020;

Considerando a necessidade de mitigar os impactos econômicos para empresas que necessitem alterar/regularizar a situação dos veículos de sua propriedade;

Considerando o comunicado do Excelentíssimo Governador doEstado do Espírito Santo, quanto o encaminhamento de mensagem à Assembleia Legislativa solicitando a decretação do estado de calamidade pública.

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos todos os atendimentos presenciais nas agências do DETRAN|ES, a partir de 24 de março até 06 de abril do corrente ano.

Art. 2º Todos os serviços oferecidos no site do DETRAN/ES permanecerão disponíveis durante o período citado no artigo anterior.

Art. 3º A presente Instrução de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Vitória, 23 de março de 2020.

Givaldo da Silva Vieira

Diretor Geral - DETRAN|ES