Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 60"N" DE 14/03/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mar 2016

Introduz alterações nas normas para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a realização dos serviços de transporte de escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia, e na forma do artigo 7º, do Decreto 5.493-N, de 28 de janeiro de 2000.

Considerando a necessidade de definir, organizar e disciplinar o transporte de escolares em todo o Estado, observando o que estabelecem os artigos 136, 137, 138, 139 e 145 da Lei 9.503/1997 ;

Considerando a necessidade de garantir aos usuários desses veículos melhores condições de conforto e segurança no trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e adolescentes como destinatários dessa modalidade de transporte de passageiros;

Considerando a necessidade de otimizar as rotinas e as normas aplicáveis ao transporte de escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo;

Resolve:

Alterar os dispositivos e os anexos da Instrução de Serviço N nº 074/2014 do DETRAN/ES.

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados e seus anexos da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N nº 074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 do DETRAN/ES, passam a vigorar com as seguintes alterações e inclusões.

Art. 7º [.....]

§ 9º No caso das taxas referidas no ANEXO II alínea "c", ANEXO IV alínea "b" e ANEXO V alínea "j", está compreendida a emissão de um termo de autorização sem cobrança das taxas de termo de autorização e inclusão de um veículo no registro, no caso de pessoa jurídica, por se tratar do primeiro credenciamento.

Art. 15. [.....]

§ 7º Para o credenciado, em cada caso, será obrigatória a apresentação, até 15 (quinze) de fevereiro de cada ano, dos documentos contidos no ANEXO II, "b", "e" até a "l", ANEXO III, "e" e "f", ANEXO IV, "a", "f" até a "l" e ANEXO V, "h" até a "k" desta Instrução de Serviço, sendo que a análise das demais solicitações do credenciado ficará sobrestada até que os documentos sejam apresentados, sem prejuízo da apresentação da pontuação dos condutores do registro, na forma do art. 19, § 11.

Art. 68. Os processos para credenciamento, renovação de credenciamento, vistoria semestral, inclusão de veículo, acompanhante ou condutor nos registros poderão ser protocolados pelo sindicato da categoria, ou por outra entidade representativa, inclusive associações, desde que atendidos todos os requisitos desta Instrução de Serviço, e que o requerimento contenha a assinatura do requerente.

Art. 2º Revogam-se no que forem incompatíveis com essas alterações os dispositivos da Instrução de Serviço N nº 074/2014.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam alterados os anexos II, III, IV, V E VI da Instrução de Serviço N nº 074/2014.

Vitória/ES, 14 de março de 2016.

ROMEU SCHEIBE NETO

Diretor Geral do DETRAN/ES

ANEXO

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA/COOPERATIVAS

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e suas respectivas alterações, devendo ter no objeto social, atividade compatível com a prestação dos serviços referidos nesta Instrução de Serviço, exceto para as entidades sem fins lucrativos e entidades públicas;

b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Cópia da taxa de credenciamento e de certificado de registro de empresa devidamente quitada;

d) a documentação de ao menos um veículo e um condutor conforme art. 8º desta Instrução de Serviço, sendo a documentação dos condutores compatível com o número de veículos credenciados;

e) Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local de seu município ou residência;

f) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União;

g) Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Municipal;

h) Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social - INSS;

i) Certidão Negativa de Regularidade do FGTS;

j) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, de acordo com a modificação do art. 27, inciso IV da lei 8.666/93 ;

k) Certificado de Registro junto à Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, quando se tratar de cooperativa;

l) Quando se tratar de entidade filantrópica, comprovante de reconhecimento estadual da entidade.

ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA OU DO REPRESENTANTE LEGAL DA COOPERATIVA:

a) Cópia de Documento de identidade com foto e CPF do proprietário ou sócio;

b) Declaração, reconhecida em cartório, do sócio, proprietário, administrador ou pelo representante legal, de que não exercem cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Direta e Indireta;

c) Declaração, reconhecida em cartório, do sócio, proprietário, administrador ou pelo representante legal, de que não possui nenhum outro registro junto ao Transporte Escolar do DETRAN/ES e que não é sócio de outra empresa já credenciada;

d) Comprovante de residência atual conforme Instrução de Serviço expedida pelo DETRAN/ES;

e) Certidão Negativa estadual de todas as comarcas de natureza criminal;

f) Certidão Negativa da Justiça Federal do Espírito Santo de natureza Criminal.

ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) cópia da taxa de credenciamento e de certificado de registro de Microempreendedor individual devidamente quitada;

c) documentação de ao menos um veículo e um condutor conforme art. 8º desta Instrução de Serviço, sendo a documentação dos condutores compatível com o número de veículos credenciados;

d) cédula de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do proprietário;

e) Declaração, reconhecida em cartório, do sócio, proprietário, administrador ou pelo representante legal, de que não exercem cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Direta e Indireta;

f) Declaração, reconhecida em cartório, do sócio, proprietário, administrador ou pelo representante legal, de que não possui nenhum outro registro junto ao Transporte Escolar do DETRAN/ES e que não é sócio de outra empresa já credenciada;

g) Comprovante de residência atual conforme Instrução de Serviço expedida pelo DETRAN/ES;

h) Certidão Negativa estadual de todas as comarcas de natureza criminal;

i) Certidão Negativa da Justiça Federal do Espírito Santo de natureza Criminal;

j) Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI.

k) Certidão Negativa de regularidade tributária municipal;

l) Certidão Negativa Previdenciária;

ANEXO V RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO AUTÔNOMO:

a) Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E", com a informação de habilitado em Transporte Escolar nos termos da Resolução 168 de 22 de dezembro de 2004;

b) Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares nos termos da Resolução CONTRAN nº 168 , de 22 de dezembro de 2004;

c) Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4, de identificação;

d) Comprovante de residência atual conforme Instrução de Serviço expedida pelo DETRAN/ES;

e) Declaração, reconhecida em cartório, do requerente, de que não exercem cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Direta e Indireta;

f) Declaração, reconhecida em cartório, do requerente, de que não possui nenhum outro registro junto ao Transporte Escolar do DETRAN/ES e que não é sócio de outra empresa já credenciada;

g) Extrato de pontuação da carteira nacional de habilitação;

h) Certidão Negativa estadual de todas as comarcas de natureza criminal;

i) Certidão Negativa da Justiça Federal do Espírito Santo de natureza Criminal;

j) cópia da taxa de registro de credenciamento devidamente quitada;

k) Documentação do veículo, conforme o art. 8º desta instrução de serviço.

ANEXO VI RELAÇÃO DE DOCUMENTOS INCLUSÃO DE VEÍCULOS, CONDUTORES E ACOMPANHANTES:

I - Condutores:

a) Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E", com a informação de que exerce atividade remunerada;

b) Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares nos termos da Resolução CONTRAN nº 168 , de 22 de dezembro de 2004;

c) Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3x4, de identificação;

d) Certidão Negativa estadual de todas as comarcas de natureza criminal;

e) Certidão Negativa da Justiça Federal do Espírito Santo de natureza Criminal;

f) Extrato de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (quando condutor).

II - Acompanhantes:

a) Requerimento feito pelo credenciado solicitando o cadastramento do acompanhante, conforme modelo do ANEXO I;

b) Cédula de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4, de identificação;

d) Certidão Negativa estadual de todas as comarcas de natureza criminal;

e) Certidão Negativa da Justiça Federal do Espírito Santo de natureza Criminal.

III - Veículos:

a) Requerimento conforme modelo do ANEXO I;

b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, com respectivo seguro DPVAT quitado referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel, devendo constar no seu campo de observação "veículo escolar", respeitando o que preceitua os parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 7º desta instrução de serviço;

c) Laudo de vistoria de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitido por uma das ITL's (Instituição Técnica Licenciada) ou ETP's (Entidades Técnicas Paraestatais) na forma do artigo 136 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e escopos da Resolução 232 do CONTRAN através do sistema SIS-ESCOLAR do DETRAN/ES e conforme o atendimento ao CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;

d) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inclusão de veículo, no caso de pessoa jurídica;

e) cópia do comprovante de pagamento da taxa de emissão de termo de autorização;