Instrução de Serviço DETRAN nº 6-N DE 08/02/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 fev 2022

Altera as normas de autorização de realização dos serviços de transporte de escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997 e a Lei nº 2.482/1969 e na forma do artigo 7º, do Decreto 5.493-N, de 28 de janeiro de 2000.

Considerando a necessidade de definir, organizar e disciplinar o transporte de escolares em todo o Estado, observando o que estabelecem os artigos 136 , 137 , 138 , 139 e 145 da Lei 9.503/1997;

Considerando a necessidade de garantir melhores condições de trabalho, eficiência e desburocratização da emissão de autorização aos condutores de transporte escolar;

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo 4º do art. 5º e do art. 15 da IS N nº 93/2016, para que conste o seguinte texto:

"Art. 5º O veículo destinado ao transporte de escolares só poderá realizar suas atividades se for aprovado em inspeção de Instituição Técnica Licenciada (ITL), na forma do inciso II do artigo 136 do CTB.

(.....)

§ 4º Aprovado na inspeção semestral, e instruído o respectivo processo com os documentos constantes do ANEXO III, será expedido o "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES", que terá a mesma data de validade da última inspeção com resultado aprovado realizada em ITL, não podendo ser aproveitados os meses de validade sobrepostos por novas vistoria antes do término da validade da anterior.

Art. 15. A Gerência de Veículos será a responsável por providenciar as alterações sistêmicas e operacionais previstas nesta Instrução de Serviço Normativa."

Art. 2º Acrescentar o art. 16-C na IS N nº 93/2016, com as seguintes disposições:

"Art. 16-C. O DETRAN/ES permitirá que órgãos representantes da categoria de transporte escolar emitam os Termos de Autorização de Transporte Escolar."

Art. 3º Revogar o calendário previsto no parágrafo 5º do art. 5º, o art. 9º e o art. 16-B da IS N nº 93/2016.

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor a contar de 10.02.2022.

Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2022.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN/ES