Instrução de Serviço DETRAN nº 55-N DE 14/10/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 out 2022

Dispõe sobre normatiza a validação dos documentos anexados aos processos eletrônicos de veículos no âmbito dos DETRAN.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar 226/2002 e o art. 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969.

Considerando Instrução de Serviço Conjunta N Nº 243/2018 que normatiza o exercício da atividade de Examinador de Trânsito do DETRAN|ES.

Considerando a Instrução de Serviço N Nº 174/2019 que estipula o horário de atendimento ao público externo em CIRETRAN e PAV.

Considerando a necessidade de normatizar e gerenciar os processos eletrônicos de veículos junto ao DETRAN|ES.

Considerando que a validação dos documentos anexados aos processos eletrônicos de veículos é procedimento complementar dos atendimentos realizados pelas Unidades de Atendimento do DETRAN|ES, sendo realizadas preferencialmente por servidores lotados nas Agências de atendimento do Órgão.

Resolve:

Art. 1º Normatizar a validação dos documentos anexados aos processos eletrônicos de veículos no âmbito dos DETRAN|ES.

§ 1º Cabe a CAGEN dar ciência, providenciar a capacitação e normatizar a quantidade de processos que deverão ser validados pelos servidores lotados nas Agências do Órgão DETRAN|ES, inclusive nos casos de mudanças de procedimentos ou da equipe.

§ 2º Cabe a Gerência de Veículos - GV criar os procedimentos sistêmicos e operacionais para os serviços de veículos disponibilizados à população em geral.

§ 3º A distribuição de processos para validação documental ocorrerá de maneira randômica realizada pelo sistema eletrônico do DETRAN|ES.

§ 4º O servidor não poderá validar documentos de um processo aberto por ele mesmo.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Apoio Administrativo aos Procedimentos e Processos de Veículos - GAV do DETRAN|ES.

§ 1º O GAV tem como função principal auxiliar a GV na realização de testes de novos procedimentos sistêmicos antes que estes sejam colocados em produção.

§ 2º O GAV fica ligado hierarquicamente a Gerência de Veículos - GV.

§ 3º Quando possível, a GV poderá disponibilizar servidores do Grupo para conferencia dos demais processos abertos pelas agencias ou pelos despachantes.

§ 4º O corpo de servidores do GAV será formado exclusivamente por servidores efetivos do Órgão.

§ 5º Os trabalhos realizados pelos servidores do GAV poderão ocorrer em regime de teletrabalho.

§ 6º Os servidores do GAV ficarão lotados na Gerência de Veículos - GV.

§ 7º Os servidores do GAV, sempre que convocados pela GV, deverão participar de treinamentos e reuniões vinculadas a sua área de atuação, online ou presencialmente conforme cada caso.

Art. 3º Os servidores lotados nas Agências do DETRAN|ES, que cumpram carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e que exerçam a atividade de Examinador de Trânsito, para fins de compensação de horas, deverão realizar a atividade de validação documental, fora do horário normal de expediente da agência, pelo não cumprimento integral da sua carga horária semanal.

Parágrafo único. O servidor, a livre escolha, poderá optar por realizar a validação documental supracitada remotamente, fora das dependências do DETRAN|ES, devendo neste caso justificar o tal período no sistema de registro eletrônico de ponto.

Art. 4º Cabe a GV normatizar através de Comunicação Interna (CI), a quantidade e os tipos de processos que deverão ser validados por cada servidor enquadrados nos artigos 2º e 3º.

Parágrafo único. Os quantitativos e a tipificação citada no caput deste artigo deverão ser homologadas pela Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização - DHVF antes de entrar em vigor.

Art. 5º Cabe a chefia hierárquica de cada servidor a verificação do atendimento das metas de quantidade de processos, sendo esse item imprescindível para a aprovação do ponto do servidor.

Art. 6º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 14 de outubro de 2022.

Givaldo Vieira da Silva

Diretor-geral do DETRAN|ES