Instrução de Serviço JUCEES nº 54 DE 03/05/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 2017

Disciplina os procedimentos relativos à dispensa de anexação de cópia de consulta de viabilidade e do Documento Básico de Entrada de Dados (DBE) para tramitação de processo na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e de outras providências.

O Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 da lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 28 , IV do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e,

Considerando a Fase 3 REDESIM com a integração da Consulta de Viabilidade com o aplicativo Coleta Web da Receita Federal do Brasil;

Resolve:

Art. 1º O ato a ser arquivado que utilizar o Requerimento Eletrônico (FCN) para constituição, alteração de nome, alteração de endereço, alteração de atividade, alteração de QSA, constituição de filial, alteração de filial e baixa de filial fica dispensada a anexação da Consulta de Viabilidade e/ou o Documento de Básico de Entrada de Dados (DBE/CNPJ) ao respectivo processo;

Parágrafo único. Não se aplica ao disposto no caput desse artigo o arquivamento de ato relativo à Transformação, Conversão de Sociedade Civil/Simples, Inscrição de Transferência de Sede de Outra UF, Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte este quando apresentado isoladamente.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor no dia 08 de maio de 2017.

Vitória, 03 de maio de 2017.

Paulo Cezar Juffo

Secretário Geral da JUCEES