Instrução de Serviço DETRAN nº 53-T DE 27/08/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 out 2021

Errata - Dispõe sobre critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas e Empresas de Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas, bem como estabelecer os preços a serem pagos pelo DETRAN/ES.

ERRATA - DOE ES de 01.10.2021

Na Instrução de Serviço N nº 53, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de agosto de 2021, por meio do protocolo nº 707478.

Onde Se Lê:

Art. 5º § único caso o CFC indicado no processo de distribuição equitativa que trata o caput deste artigo não possuir Simulador de Direção Veicular operacional, deverá ministrar 25 (vinte e cinco) aulas práticas de direção veicular.

Leia-se:

"...Caso o CFC indicado no processo de distribuição equitativa que trata o caput deste artigo não possuir Simulador de Direção Veicular operacional, deverá ministrar 20 (vinte) aulas práticas de direção veicular.

Vitoria/ES, 29 de setembro de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do Detran/ES