Instrução de Serviço DETRAN nº 53-N DE 27/08/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2021

Errata - Dispõe sobre critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas e Empresas de Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas, bem como estabelecer os preços a serem pagos pelo DETRAN/ES.

ERRATA - DOE ES de 02.09.2021

Na Instrução de Serviço N nº 53, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de agosto de 2021, por meio do protocolo nº 707478.

Onde Se Lê:

"Art. 1º .....

§ 1º A Adesão de que se trata o caput dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do site do DETRAN/ES ww.detran.es.gov.br; no período de 01.09.2021 a 10.09.2021, apenas para o Centro de Formação de Condutores CFCs e Clínicas Médicas/Psicológicas localizadas na Grande Vitória".

Leia-Se:

"Art. 1º .....

§ 1º A Adesão de que se trata o caput dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do site do DETRAN/ES ww.detran.es.gov.br; no período de 01.09.2021 a 06.09.2021, apenas para o Centro de Formação de Condutores CFCs e Clínicas Médicas/Psicológicas localizadas na Grande Vitória".

Vitória/ES, 31 agosto de 2021.

Givaldo Vieira da Silva

Diretor Geral do DETRAN|ES