Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 53N DE 30/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2014

Determina normas gerais que visem uniformizar os procedimentos para tramitação interna de processos relacionados a credenciamento e renovação de credenciamento de empresas, órgãos e entidades credenciados e que venham a credenciar-se por esta Autarquia.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Espirito Santo - DETRAN/ES , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º. Inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000 e o art. 5º da Lei Complementar nº 226 de 17 de janeiro de 2002.

Considerando que compete somente ao DETRAN, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo artigo 22 do CTB em seu inciso X, além de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Considerando que é de responsabilidade deste órgão zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direitos das partes; e

considerando a necessidade de disciplinar normas referente aos processos de Credenciamento e Renovação de Credenciamento de empresas, órgãos e entidades prestadores de serviços.

Resolve:

Art. 1 º - Determinar normas gerais que visem uniformizar os procedimentos para tramitação interna de processos relacionados a credenciamento e renovação de credenciamento de empresas, órgãos e entidades credenciados e que venham a credenciar-se por esta Autarquia, conforme abaixo:

I - Todos os processos conforme acima mencionado referente a empresas, órgãos e entidades como: Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Fabricantes de Placas, Pátios de Remoção e Guarda de Veículos, Transporte de Escolares, Empresas de Cursos (todas as modalidades) e Leiloeiros Oficiais dirigir-se-ão primeiramente ao setor de Protocolo que fará a autuação do processo.

a) Por ocasião de autuação do processo e geração do número de protocolo, obrigatoriamente o servidor que o fizer deverá informar o número de peças(folhas) constantes no referido processo.

II - Depois do processo autuado, o setor fará seu encaminhamento à Coordenação de Credenciamento, que após análise remeterá à Coordenação Específica para a respectiva vistoria de acordo com a Instrução de Serviço pertinente.

III - Estando a entidade credenciada ou a credenciar devidamente vistoriada e apta, a Coordenação dará seu Parecer e remeterá à CCCP para andamento do processo.

IV - Analisado o Parecer daquela Coordenação, a CCCP remeterá à Subgerência competente para ciência, a qual fará remessa à Gerência/Diretoria correspondente para autorizar a publicação do Credenciamento/Renovação de Credenciamento ou descredenciamento, se for o caso, após cumprimento da tramitação específica.

Art. 2 º Todas as empresas, órgãos ou entidades mencionadas no inciso I do art. 1º desta IS deverão observar e seguir os critérios constantes nesta Instrução de Serviço, ainda que já tenham suas normas de procedimentos alteradas, publicadas e em vigor.

Art. 3 º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e normas em contrário.


Vitória, 30 de dezembro de 2013.

Carlos Augusto Lopes

Diretor Geral do Detran-ES