Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 52N DE 30/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2014

Determina normas que visam uniformizar os procedimentos para tramitação e fluidez de processos relacionados ao credenciamento de Empesas por esta Autarquia.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Espirito Santo - DETRAN/ES , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º. Inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000 e o art. 5º da Lei Complementar nº 226 de 17 de janeiro de 2002.

Considerando que compete somente ao DETRAN, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo artigo 22 do CTB em seu inciso X, além de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Considerando que é de responsabilidade deste órgão zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direitos das partes;

Resolve:

Art. 1 º Determinar as normas que visam uniformizar os procedimentos para tramitação e fluidez de processos relacionados ao credenciamento de Empesas já credenciados ou que venham a se credenciar por esta Autarquia.

Parágrafo único. Excetuam-se desta Instrução de Serviço, os credenciamentos no que se refere aos Despachantes de Veículos.

Art. 2 º Para cumprimento do previsto no caput do artigo anterior, os processos de Credenciamento e Renovação de Credenciamento de Empresas mencionados na presente Instrução de Serviço, obedecerão a seguinte rotina:

a) Todos os processos mencionados no caput deste artigo deverão obrigatoriamente ser autuados no Setor de Protocolo, onde o servidor deverá receber a documentação protocolada pelo interessado(s), emitindo o número do processo gerado no SEP, bem como, informar o numero total de folhas, laudas, existentes no procedimento de autuação que formalizará o processo.

b) Depois de protocolados, os processos serão encaminhados pelo setor de protocolo ao setor de Coordenação de Credenciamento para análise;

c) Após analisados por esta setorial, os processos que estiverem em conformidade com a IS respectiva ao credenciamento da referida modalidade, serão encaminhados ao setor da Coordenação correspondente para prosseguimento;

d) Todos os documentos constantes nos processos protocolados, serão recebidos pelo setor de protocolo, no entanto, o recebimento não significa que o processo está sendo validado por àquele setor.

e) A análise da documentação recebida pelo setor de protocolo será efetuada pelo setor correspondente ao credenciamento, que analisará sob os aspectos da Instrução de Serviço vigente, Resoluções do CONTRAN, e demais leis que estiverem em vigor.

f) Somente após análise definitiva pelo setor de Coordenação de Credenciamento, será validada ou não o credenciamento, competindo a este setor a análise de "Forma Completa", em obediência as normas e leis vigentes, devendo informar a empresa solicitante, conforme orientação normativa..

Art. 3 º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 30 de dezembro de 2013.


Carlos Augusto Lopes

Diretor Geral do Detran-ES