Instrução de Serviço DNIT nº 5 de 30/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2006

Dispõe que as medições e avaliações das obras e serviços de engenharia serão realizadas, relatadas e atestadas conjuntamente pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado e pelo Engenheiro Fiscal da obra ou serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, ab initio, e VI, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, considerando a necessidade de garantir a eficácia e agilidade na atuação do DNIT no controle físico, financeiro e de qualidade das obras e serviços de engenharia; os procedimentos de fiscalização que estão sendo implantados na Autarquia e a aprovação da Diretoria Colegiada na reunião de 30 de maio de 2006 da nova sistemática de controle, resolve:

Art. 1º As medições e avaliações das obras e serviços de engenharia serão realizadas, relatadas e atestadas conjuntamente pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado e pelo Engenheiro Fiscal da obra ou serviço, por este designado em portaria específica.

Parágrafo único. Nos casos de obras de grande vulto ou de elevada complexidade, o Superintendente poderá designar Comissão, tendo como membro nato o Engenheiro Fiscal.

Art. 2º Os trabalhos realizados pelos responsáveis aludidos no art. 1º desta Instrução de Serviço deverão observar rigorosamente as normas do DNIT e demais documentos pertinentes.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revoga-se a Instrução de Serviço nº 7/2003-DG/DNIT, de 21 de maio de 2003.

MAURO BARBOSA DA SILVA