Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 47 DE 12/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 dez 2013

Regulamenta a realização de Provas Prática de Direção Vincular para veículos de quatro ou mais rodas.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES , no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia,

Considerando que é de responsabilidade do Órgão zelar para o bom desempenho das atividades relacionadas com provas práticas de direção veicular sob seu domínio;

Considerando o que preceitua a Resolução 168/2004 de 14.12.2004 do CONTRAN, mais especificamente em seu artigo 16 e incisos I e II;

Considerando a vigência da Instrução de Serviço N nº: 20/2011 publicada no DIOES em 27 de julho de 2011;

Resolve :

Regulamentar a realização de Provas Prática de Direção Vincular para veículos de quatro ou mais rodas, da forma abaixo:

Art. 1 º As provas práticas de direção veicular para veículos de quatro ou mais rodas a serem realizadas por candidatos a obtenção de CHN passarão a obedecer o seguinte critério:

I - Após a identificação os candidatos iniciarão a prova pela área de baliza.

II - Após a realização desta etapa, se aprovados, os candidatos seguirão para a segunda parte da prova de direção de veículo em via pública.

III - Em caso de reprovação na baliza será descartada realização da segunda etapa prevista no inciso acima.

IV - Para cumprimento da etapa mencionada no inciso I deverá ser cumprido o disposto nas alíneas de "a" à "c", § 2º do artigo 16 da Res. 168/2004 do CONTRAN.

Art. 2 º Os critérios de avaliação dos candidatos pelos Examinadores de Trânsito de que tratam esta Instrução de Serviço serão os mesmos já aplicados, conforme previsto na Resolução 168/2004, especialmente em seu artigo 19.

Art. 3 º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor em 07 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 12 de dezembro de 2013.

CARLOS AUGUSTO LOPES

DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES