Instrução de Serviço CETURB/GV nº 4 DE 07/02/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 fev 2013

Regulamenta o valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme previsto na Norma Complementar nº 003/2010, para exploração de publicidade nos ônibus do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

(Revogado pela Instrução de Serviço CETURB Nº 3 DE 31/01/2014):

O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, no uso de suas atribuições legais e consubstanciada nos artigos 29, parágrafo 2º, e 69 do Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na aglomeração Urbana da Grande Vitória, no Decreto nº 4.146-N, publicado no Diário Oficial de 31.07.1997, no art. 9º da Norma Complementar nº 003/2010 e

Considerando o disposto no processo Ceturb-GV nº 97/2013,

Resolve:

Art. 1º. O valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme Norma Complementar nº 003/2010, pelo período de 30 dias de publicidade, será o abaixo descrito:

PUBLICIDADE EM ÔNIBUS

VALOR

Alça de Segurança, por veículo

R$ 27,00 (vinte e sete reais)

Calha de Iluminação Interna, por veículo

R$ 27,00 (vinte e sete reais)

Busdoor

R$ 67,00 (sessenta e sete reais)

Back Bus

R$ 133,00 (cento e trinta e três reais)

Envelopamento parcial

R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais)

Art. 2º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 7 de fevereiro de 2013

LÉO CARLOS CRUZ

Diretor Presidente.