Instrução de Serviço CNPq nº 4 de 29/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007

Estabelece que sejam depositados na conta corrente do bolsista das modalidades de bolsa no País, os recursos para aquisição de passagens aéreas, para o seu deslocamento, quando este for um dos benefícios da modalidade da bolsa concedida.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

Estabelecer que sejam depositados na conta corrente do bolsista das modalidades de bolsa no País, os recursos para aquisição de passagens aéreas, para o seu deslocamento, quando este for um dos benefícios da modalidade da bolsa concedida.

Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação.

O texto completo e nas palavras originais está disponível no endereço:

http://intranet.cnpq.br/normas/normas-is/is-004-07.htm

MARCO ANTONIO ZAGO