Instrução de Serviço CNPq nº 4 de 14/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2006

Altera o item 5.8 da Instrução de Serviço nº 18/05 - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

1. Alterar o item 5.8, da IS nº 18/05 - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.8 - No prazo de, até 60 (sessenta) dias a contar da titulação de um bolsista, o coordenador deverá enviar ao CNPq, por via eletrônica, a declaração de defesa de tese/dissertação aprovada e o resumo da utilização da taxa de bancada, no caso de Doutorado. O não cumprimento dessa obrigação no prazo estipulado cancelará a próxima bolsa vacante do curso."

2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

LAURO MORHY

Em exercício