Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 35 de 05/09/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 set 2011

Dispõe sobre os documentos aceitos como comprovante de residência para os procedimentos de Habilitação no DETRAN/ES.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Espirito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º. inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 31.01.2000, e tendo em vista o contido na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e conforme Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução nº 169, de 17 de março de 2005 e Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Considerando a necessidade de se dar cumprimento aos arts 140 e 147, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o grande número de candidatos à habilitação, vindos de outros Estados da Federação, para efetuarem processo de habilitação neste Estado, em afronta à norma legal;

Considerando a facilidade de se fraudar documentos comprobatórios da residência;

Resolve:

Art. 1º Para os procedimentos de Habilitação no DETRAN/ES, entende-se como comprovante de residência, os seguintes documentos:

I - Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura, conforme modelo do ANEXO I;

II - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;

III - Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;

IV - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;

V - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;

VI - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;

VII - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

VIII - Fatura de Plano de Saúde, Internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias em nome do usuário ou com declaração no nome de quem constar na fatura, conforme modelo do ANEXO I.

IX - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;

§ 1º Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.

§ 2º Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião.

§ 3º Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

Art. 2º DETERMINAR que por ocasião da realização das provas teóricas de processos de primeira habilitação ou reabilitação ou práticas de trânsito para os candidatos de adição e/ou mudança de categoria, sejam apresentados os documentos mencionados no Art. 1º, comprobatórios do domicílio ou residência;

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor no dia 19 de setembro de 2011, inclusive para os processos em andamento.

Vitória, 02 de setembro de 2011.

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Diretor Geral do DETRAN/ES

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu________________ nacionalidade __________________, estado civil ______________, portador da carteira de identidade nº _____________ ___ e CPF nº _________________, DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de serviço na área de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, que___________________ reside ou domicilia na cidade de _______________________/ES, com endereço à Rua (Av.) _______________________________________________, nº ______, apt.__________, Bairro __________________, Cidade ______________________________, CEP:____________________.

_____________________________, ______ de _________________ de 201___.

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Assinatura do declarante