Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 31 de 04/08/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 ago 2011

Dispõe sobre a regularização dos veículos tipo motocicleta ou motoneta, quando autorizados pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas (moto frete), os quais deverão apresentar ao DETRAN/ES o Certificado de Avaliação Técnica, assegurando sua aprovação por meio de procedimentos que atestem a observância dos requisitos técnicos e das demais especificações previstas na legislação de trânsito, assim como a segurança veicular.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, o art. 7º, inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593 de 28.01.2000, republicado em 28.12.2001, a LC 226/2002 e a LC 457/2008, e;

Considerando que a Resolução CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010 estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta;

Considerando a necessidade de verificação periódica dos requisitos mínimos de segurança para transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta, na categoria aluguel, assim como para o transporte remunerado de carga, com o objetivo de preservar a segurança do trânsito, dos condutores e dos passageiros desses veículos, conforme o disposto no art. 4º ao prever que os veículos de que trata o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 356 deverão submeter-se à inspeção semestral para verificação do s equipamentos obrigatórios e de segurança;

Considerando que compete ao DETRAN/ES, por força do disposto no art. 22, III do Código de Trânsito Brasileiro, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

Resolve:

Art. 1º Para regularização dos Certificados de Registros Veiculares, sempre que a legislação de trânsito assim determinar, a partir do licenciamento anual ano de 2011, os veículos tipo motocicleta ou motoneta, quando autorizados pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas (moto frete), deverão apresentar ao DETRAN/ES o Certificado de Avaliação Técnica, assegurando sua aprovação por meio de procedimentos que atestem a observância dos requisitos técnicos e das demais especificações previstas na legislação de trânsito, assim como a segurança veicular.

Parágrafo único. O Certificado de Avaliação Técnica de que trata esta Instrução de Serviço será emitido exclusivamente por Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Pública Paraestatal - ETP conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 232/2007 através do sistema SISMOTOS do DETRAN/ES.

Art. 2º A emissão do Certificado de Avaliação Técnica previsto nesta Instrução de Serviço será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por meio da necessária integração de sistemas de informática das empresas licenciadas pelo DENATRAN e do DETRAN/ES, e deverá ser feita mediante a observância de critérios específicos, conforme modelo constante no Anexo Único desta Instrução de Serviço.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 04 de agosto de 2011.

João Felício Scardua

Diretor Geral do DETRAN/ES