Instrução de Serviço DNIT nº 3 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006

Dispõe sobre instruções complementares para a emissão e encaminhamento de ordem de embargo e notificação de ocupação de faixa de domínio do DNIT.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 23 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no DOU de 18.06.2003, e o art. 40 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 23.04.2004, resolve baixar a presente instrução de serviço:

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EMISSÃO E ENCAMINHAMENTO DE ORDEM DE EMBARGO E NOTIFICAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO DO DNIT

1. FINALIDADE

Esta Instrução de Serviço tem por finalidade complementar as normas e instruções constantes no MANUAL DE PREENCHIMENTO DE ORDEM DE EMBARGO E NOTIFICAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO, aprovado pela Diretoria Colegiada/DNIT na Reunião de 03.05.2005, Ata nº 19/2005, conforme Relato nº 373/2005, fls. 25, Processo nº 50600.000927/2005-71

2. DAS DETERMINAÇÕES

2.1. Fica determinado que os Srs. Coordenadores de Unidades de Infra-Estrutura Terrestre redobrem a sua vigilância e diligência no que concerne:

a) A manutenção das faixas de domínio das rodovias, sob sua administração, desimpedidas e livres de qualquer utilização por parte de particulares mediante sua ocupação em caráter transitório ou duradouro, ressalvadas somente, as exceções legais regulamentares;

b) As Notificações e os Embargos, realizados pelas unidades de campo, de quaisquer construções localizadas a menos de 15 (quinze) metros dos limites da faixa de domínio da rodovia devendo ser notificadas imediatamente, a Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, a Procuradoria Especializada das UNITs, a Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal no Estado e a Prefeitura competente.

2.2. Recomendar que os Coordenadores de Unidades de Infra-estrutura Terrestre e Supervisores das Unidades Locais mantenham permanente contato com as demais autoridades federais, estaduais e municipais, objetivando a observância da presente Instrução de Serviço.

2.3. Responsabilizar os servidores que transgredirem a presente Instrução de Serviço, nos termos do art. 116, incisos III e IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e arts. 263 e 319 do Código Penal Brasileiro, sempre que constatada, em regular processo administrativo disciplinar, que o fato decorreu de omissão, inércia, tolerância, erro de autoridade e de seus agentes.

3. DOS PROCEDIMENTOS

3.1. Para Notificação

a) Após a Notificação e observado o prazo estabelecido conforme manual de preenchimento:

Quando se tratar de ocupação já instalada com quiosque, trailer, pontos de vendas, publicidade e demais casos fora das especificações das normas:

- o campo "No prazo de ....." deverá ser preenchido com um prazo mínimo de 3 (três) dias e prazo máximo de 15 (quinze) dias para a remoção da ocupação irregular.

- assinalar com um X, o item "Desocupar a faixa....".

Quando se tratar de início ou obra em andamento sem a devida autorização, e fora das especificações das normas:

- o campo "No prazo de ....." deverá ser preenchido com a palavra IMEDIATO.

- assinalar com um X, o item "Não mais continuar .....".

b) Se o notificado não cumpriu o prazo estabelecido e nem se reportou a UNIT ou a UL para a regularização da situação, o responsável pela Notificação deverá encaminhar à UNIT cópia da Notificação, juntamente com relatório sucinto das ocorrências e providências tomadas;

c) Ao receber a cópia da Notificação e relatório, o Coordenador da UNIT, deverá de imediato providenciar abertura de processo administrativo e encaminhar o mesmo a Procuradoria Especializada da UNIT para adoção das providências jurídicas que o caso requer;

d) O fato deverá ser comunicado a CGPERT, para o devido acompanhamento do processo legal.

3.2. Para Ordem de Embargo

a) Se o embargado não cumprir a ordem, e continuar a execução da obra ou serviço e não comparecer a UNIT ou a UL para a regularização da situação, o responsável pela Notificação deverá encaminhar à UNIT cópia da Ordem de Embargo, juntamente com relatório sucinto das ocorrências e providências tomadas;

b) Ao receber a cópia da Ordem de Embargo e relatório, o Coordenador da UNIT, deverá de imediato providenciar abertura de processo administrativo e encaminhar o mesmo a Procuradoria Especializada da UNIT para adoção das providências jurídicas que o caso requer;

c) O fato deverá ser comunicado a CGPERT, para o devido acompanhamento do processo legal.

MAURO BARBOSA DA SILVA