Instrução de Serviço CNPq nº 3 de 14/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2006

Altera o Anexo II - Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), da Instrução de Serviço nº 20 de 07.12.2004 - Bolsas Individuais no País.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

1. Alterar o item 2.8 do Anexo II - Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), da Instrução de Serviço nº 20 de 07.12.2004 - Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.8. Disposição Geral.

A soma das vigências das bolsas Recém-Doutor e Pós-Doutorado Júnior, concedidas a um mesmo pesquisador, não poderá ultrapassar a duração máxima de 3 (três) anos."

2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

LAURO MORHY

Em exercício