Instrução de Serviço JUCEES nº 26 DE 02/06/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 jun 2016

Estabelece que todas as solicitações para fornecimento de dados cadastrais para veículos de comunicação social deverão ser através feitas através da Assessoria de Comunicação da Sefaz.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, determinadas no inciso XVII do art. 25, do Decreto 1.800, de 30.01.1996, que regulamenta a Lei 8.934, de 18.11.1994.

Considerando a necessidade de normatizar o processo de fornecimento de dados cadastrais da Jucees e de informações sobre registro mercantil para os veículos de comunicação social;

Considerando a vinculação administrativa da Jucees à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

Considerando a necessidade garantir o envio de dados de forma assertiva e ágil para os solicitantes.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que todas as solicitações para fornecimento de dados cadastrais para veículos de comunicação social deverão ser através feitas através da Assessoria de Comunicação da Sefaz, com prazo mínimo de 24 hs de antecedência;

Art. 2º A Assessoria de Comunicação encaminhará referida solicitação a Presidência, através de email, com cópia para a Vice-Presidente, Secretário Geral e a Chefia de Gabinete para conhecimento e providências.

Art. 3º A distribuição das demandas será de responsabilidade do Secretário Geral e em sua ausência a quem ele designar.

Art. 4º A área ou servidor indicado para fornecer os dados deverá repassar a informação ao Secretário Geral para envio a Assessoria de Comunicação da SEFAZ.

Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 03.06.2016.

PUBLIQUE-SE

Vitória, 02 de junho de 2016

Letícia Rangel Serrão Chieppe

Presidente da JUCEES