Instrução de Serviço DER nº 23-N de 15/07/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jul 2011

Limita o tráfego de veículos com PBT e/ou PBTC acima de 16,0 toneladas no trecho da Rodovia ES-080 (José Sette) compreendido entre o trevo de Alto Lage (BR-262) e o trevo da Viação Satélite (acesso à Rodovia do Contorno - BR-101).

A Diretora Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do estado do Espírito Santo - DER - ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007, Regulamentada pelo Decreto nº 1.964-R, de 07.11.2007, e suas alterações e

Considerando o alto tráfego de caminhões e carretas e até bi-trens circulando na Rodovia ES-080 (José Sette);

Considerando a precária situação da ponte que se encontra nesta Rodovia na região de Itacibá;

Considerando o alto desgaste do pavimento que não suporta mais esse volume de tráfego; e

Considerando a alta circulação de pessoas nas calçadas a margem da Rodovia supracitada;

Resolve:

Art. 1º Limitar o tráfego de veículos com PBT e/ou PBTC acima de 16,0 toneladas no trecho da Rodovia ES-080 (José Sette) compreendido entre o trevo de Alto Lage (BR-262) e o trevo da Viação Satélite (acesso à Rodovia do Contorno - BR-101).

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 15 de julho de 2011.

ENG. TEREZA MARIA

SEPULCRI NETTO CASOTTI

Diretora Geral do DER-ES