Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 2280P DE 08/07/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jul 2015

Altera a regra quanto ao ano de fabricação dos veículos que prestam serviço de transporte de escolares estipulado no parágrafo 1º, bem como revoga os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Instrução de Serviço Normativa 074 de 2014 do DETRAN/ES.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia, e na forma do artigo 7º, do Decreto 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000.

Considerando que os veículos utilizados no serviço de transporte de escolares no estado do Espírito Santo são submetidos à vistoria técnica nas Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas ao DENATRAN.

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 10 da Instrução de Serviço Normativa 074 de 2014 do DETRAN/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

§ 1º Além de atender o caput deste artigo, os veículos deverão ser aprovados na vistoria realizada pelas Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas junto ao DENATRAN."

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Instrução de Serviço Normativa 074 de 2014 do DETRAN/ES.

Art. 3º Esta instrução de serviço entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Vitória, 08 de julho de 2015.

Fabiano Contarato

Diretor Geral - DETRAN ES