Instrução de Serviço CETURB/GV nº 2 DE 23/01/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jan 2017

Dispõe sobre a cobrança de serviços de expediente.

O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, com base no Artigo 10 da Lei Estadual nº 3.693, de 6 de dezembro de 1984, e no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor, e

Considerando o disposto no processo nº 881/1999,

Resolve:

1. Determinar a adoção dos seguintes valores para cobrança de serviços de expediente:

Serviços R$
Cisão, fusão ou incorporação de empresas (veículos de qualquer porte):  
[ ] Frota de até 100 (cem) veículos 10.050,00
[ ] Frota de 101 (cento e um) até 200 (duzentos) veículos 15.060,00
[ ] Frota acima de 200 (duzentos) veículos 22.590,00
Transferência de delegação (veículos de qualquer porte):  
[ ] Por veículo 131,00
Registro de operadora do serviço de fretamento - Pessoa Jurídica:  
[ ] Para empresas que possuam até 5 (cinco) veículos 1.515,00
[ ] Para empresas que possuam de 6 (seis) a 10 (dez) veículos 2.265,00
[ ] Para empresas que possuam acima de 10 (dez) veículos 3.015,00
Registro para operação do serviço de fretamento - Pessoa Física 760,00
Vistoria para cadastro de veículo (por veículo) 381,00
Complementação de vistoria de veículos (por veículo) 235,00
Renovação anual de cadastro e alteração contratual de empresa:  
Pessoa Jurídica 230,00
Pessoa Física 130,00
Revalidação anual de Certificado de Vinculação ao Serviço (por Certificado) 18,00
Certidões, declarações e atestados para pessoa jurídica e física 25,00
Autenticação e/ou expedição de 2ª via de documentos (por documento) 32,00
Reprodução de documentos 0,30
Relacramento da catraca de veículo (por lacre) 18,00
Credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV 1.515,00
Renovação anual do credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV 256,00

2. No caso de transferência de delegação não será cobrada a taxa de vistoria dos veículos, caso estejam com o Certificado de Vistoria em dia com esta empresa.

3. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de janeiro de 2017.

ALEX MARIANO

Diretor Presidente.